Coleção de Decretos de 1941(Jan- Fev-mar)

- 42 - de ferimentos recebigps 1~ , Jl&~ .... ~ servico militar ou oo– licial. acidentes ou de..."(Jlstres sofri'dps e moléstias adqutiri– das em §e;~ico. peiloàberã.6 <M ·vencim:e:nn inte!!rais: e) nos demais .CM;OS nnrta nerce_berão. O íl" J' <' ,ll' ~ •JJ1':Jl -:,'>) "'1:j'ifj'j :>'r·~, •• Art. 24 - Os --venciment<!ls:.. dos · reformados terão como limite máximo os da atividade. Art. 25 - Os oficiais e pr.n·ça.s que ae reformarem JUl, ) vi!!ência deste decreto-lei terão os seauintes vencimentos «· e vanta.g-ens : a) os invalidados em copsequência de feriroentos re-– cebidos ·em ação de serviço i:nifitar ou policial, nos oormos – .d~,~reto-lei. serão prome,,vidos ao posto ime4iata– mente ~ P~~ior. e ~ s~211ida reformados com os venci· mentos e vantae:ens -desse posto; , . b,) !.)os mvaJ!~%dOS por _ ayjdentes , 0:11 desastr.es sofri– d (2~ ou por._)!!9Jé§.!iia a4aui,rida. em_$.er vá.ço . nos termos des· ~ <t~.F.feJ;g-.~<ti,. e.,':o.~ ~§OS 4ª', a)4:n;ea b), d9 § 1. 0 , do art. p. SW.:~'lt ~efopy.JtQOS,J'!g"DW§J'.Il(:)) ~Posto Com OS.. vencimentos ll;l,¼,..lY'.l'aIS; , ' ' .e) os ~·eforJUaçlps ,no·s casos da Jetra e). do § 1.~- ~o· art. 13.,;mt~heffie>-~Mlit!W ~ ' 1;>artes dos :venm· n;i~ntos QU,~ntos fórem os anos ide se1·viço: d} os reformados a. pedido ter;ão os vencimentos DI1'<r porcio,nais ao tempo de sarvico. ú, razão de 1-135 dos ven· cimentos, J>.Or, ano; e ) aos ofi~iais r ~;errg.ados a,dministrativamente apli– cam_-se ·as dispoeiçóes d'li letra anterior at,é o limi,te do– soldo. que não poderá. sel.' excedido; f ) os o:ficí.a,is reformados 'Compulsoriamente. de acô,r– dv oom ~ a)inea d). do .n.rt . 156, da Co:\}stituiçfi,o Federal. PeN::ebento tantas trigésimas parles dos v1'noimentos nuan– tos forem os a.:nos de sêrv1t,'O. Ar t. 26 - Para efeito do presen~ decreto-lei enten– d~e-se Por "venciment,os" o con-ÍUnto de soldo e 2 -r~tifica– çao do posto. o J>or " vantagens" tudo quanto. não d~pen– cte:ndo da natureza ou espépie da. cb.miS§ão. 0 militar da. ativa perçebe além dos ve.ri.b:imentos. Art. 27 .- Ficam revogados o decreto-lei n. 3.116, de 15 de outubro de 1938. e as disposicões constantes uo ~ egulainent0 da Força Pública: que contrariarem o pra~n~ te d~ ietQ. •

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