Coleção de Decretos de 1941(Jan- Fev-mar)

1 30 - DECBZrO·Im N. 3. 669 - DE 7 DE FEVEREIRO DE 1941 Desdobra e,n duas a 'cadeira de Di - 1·eito Público Constitucional, da Facul;– àgile àe Di7:eit..q.. :· o Interventor Federal no Estado do P ará. usando de s'uas atribuiçÕes le~ais; na conformidade do disposto no a 1 t. 6.r.~;:n , IV. do de~reto-lei IL 1. 202, de 8 de abril de 1939' e · a resolução n ,. 630, de ·2-2 de janeiro de 1941. do Departament9 Administrativo do 'Estado, e t endo em vista o dispositj..v:o do. a-rtigo 1. 0 do decreto-lei n . 2.639, de 27 de setembro do ano ·prónmo :findo, que desdobr a em dµas a disciplina do Direito P úblico Constitucional , ora constante do cnrso de badharelato d,as Faculdades dê Direito ilo Pai:5. DECRETA: Ait. 1. 0 - F ica desdobrada em duas a disciplina ·d~ Di reito Público Constitucional da Faculdade de Direit o do P.ará, sendo: Teoria Gér.al do Estado e Direito Con.sti– tu,cional . Art. 2 . 0 - Será a Teoria Geral do Estado ministra– -dJ!,1 po; p rj.meira série e o D i.wito Constitucional n a ~!?un– da série do curso da referida Faculdade . Art. 3. 0 - Cado. uma das disciplinas de que t rata o artigo precedente oonstituir â, obieto de uma cadeira es~ pecial. · · Art . 4. 0 - O atual professor catedrático de Direito P µblico ConstitUPional da Faculdade de Direi,to passará a, exercer -o cargo de professor catedrático de Teoria Qe;: r.a,l do Estado . . Art., .5. 0 - Fica criado um cargo de professor cate: dr~tico na F aculdade q_e Direito, em virtude do desdohra– m~to ela aludida cadeira. Art . 6 . 0 - O cal"trO de professor catedr ático de Di– i-eito Constitucional não será preenchido e-m cara.ter ef~– t i vo, nos primeiros tres a;nos ela vi!!ência deste decreto-lei, dsvendo o provimento ser feito 1)01' n(j)meação interina ou medtante contrato. I

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