Coleção de Decretos de 1941(Jan- Fev-mar)

A 1 1 " ~ ::_ 23 " ., .l ,; ,,, • ' considerando amda que ao Governo do (El;tado cabe. -coino confieé~'t>r J!,1- n~di'cie d!3 seus governados, ou melhor, de seu : ~oto, iélâr pelõs fue,sinos, procúrru:ido mi- - • • - - f norar a SUl8, sit~ 1 · '" E>E€!RE'I'.A : Ar.t. 1. 0 - Os orçamenç.os ,munici;pais qeverão ~– uniformes e enqu.adraidos 'quer na reooita quer na despá.ca , no típo padrã.o de. orçamento est!!-Qel~d~ pela legislação fed~ool. Art. ~. 0 - Qs impóstos e ta.x_as serã,o os estabeleci– .dos ipelo a.rt . 28 da Constituição de 10 de ·nov~~br"?, po– dendo os Municípios continuar a arrec.a&ir por inteiro o imposto de Indústria e Pro:fiia:;ão que o art. 23 d& 1Cons– tituição prevê, a metade pa.ra .o Estado e 1i outra. para. os Municípios, ficando des.% modo ratificado o a.to ba.ixado ~ lo ·C'm>v€rno do 1 '.Estado sobre o 8$gnto. •§ 1. 0 -O imposto de Indústria .e Profissão :liica divi– fildo1 em ~Ya · fi:x-ar.:.ê :proporeion,a:l. 'O lançamento para. a oób1-à.Jtça da •futxa -ii:xa das casas comerei-ais será: feito na ·ba...~ do movimento ou "stock" á razão de 50$000 a,té .... 15:000$000; de 100$000 de mais de 15:000$000 até 30: 000$000 e ele 200$, de màis de 30: 000$000. § 2 . 0 A taxa propordional do imposto de Indústri~ e P,rofissã,o incidirá sobre o volume global das transações merc.anti.s .realizaàas no decorrer do exercício pela forma !'eglllinte: 5 % sobre·o valou da,;mercadorias ou !rellêros de ""ro· M b - J:' d11çã.o do lUlicfpio; 2 % sobra O valor de mercadorias ou O'êneros de ou- tras procédências. 0 § 3 · 0 A tax:a: proporcional será calculada sobre 0 vol~e total _das t1,an,sações reahizadas pelo contribuinre no 1:11es antert~l'. verificado atra.Yé.s dos registos de sua escrita. comerc1nl. Cada contribuint.e fica obriga.do a fornooer previa– men.te, á Prefaitura, ,até O dia 15 de cada mês subsequente an vencido. tlll'.l!à dieclat•á.ção devidamente assinada., do va– lor das transações realizadas no mês ruiterior. Se feita :1 verificação, for constaitada fraude ou sonegn.ção, ~ Pre- •

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