Coleção de Decretos de 1941(Jan- Fev-mar)

- 20 - Art. 2. 0 - Revogam·se as disposições em <.:0ntririo., O s•Jcretário geral do Estado assim o faça executar . P a.lí~ io do Governo do Estado do Pará., 20 de janei- ro de 1941. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Intorve.ntor Feder.ai Deodoro Mendonça, Secrchí.rio Geral DECRE'OO N. 3. 659 - DE 20 DE JANEIRO DE 1941 Conta tempo de servi,go ao /'UllJ: · <rio1~ário da R eoebedoria de R endas do 158tado, J'oão A tbuq_uerque Pai.rvq,. O lnwrventor Feueral no E~ado do Pa;ríL, usa.n,CJ.o ,de .su.a.,, atribuições Ioga.is, e a.tendendo ao quo llle reque · reu e1c1 petição sob n. 1.515, de 13-11-940, o guarda-fis– cal da Rooebedol'ia de Rendus do Esta<lo, João de .Alb11- 1uerquo Paiva, o tendo em vista os pareceres emit,idos pela. Diretoria Gerol da F azenda e Procuradori1L Fiscal, respe·· e.tivamente, DECRETA: A.1.-t. 1. 0 - Fica conta.do , nos termos da letra e) do art. 198, do decreto-lei n. 1 .713, de 28-10-939, ao guar– da-f.iBcuJ da Reoobedoria de Rondas <lo E.."Í.u.d.O, J oão da Albuquerque Paiva,<> Lempo de serviço quo o mesmo pres– tou áquelu. repartição ,no período de 6-5-926, comp contí– nuo e no de 18-7-928 a 31-1-931, como gunl'da ·fiscal, nnm t otal de 4 anos, 8 meses e 24 clias. Art. 2. 0 - Re·rngam-se as djsposições em contrário. O secretário g('ral do Estn,lo assim o faça executar. Pa.lácio do Governo do Estado do Pará, 20 de janei· t o cle 1941. 1 JOSE' C. DA GAMA MALCHER, In~ventor Federal Deockn·o Mendonga, Sooretá.do Gol'al

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