Coleção de Decretos de 1941(Jan- Fev-mar)

" ~ < a 1 -19- c:-al da Recebedorin. de Rendas do Esta.do, em petiçãg sob n. 1. 516, de 13-11-940, e tendo em vista. os pareceres em,itidoo pela Diretoria Geral da F azenda e Procuradoria Fiscal, respectivnmente, DECRETA: .A:rt. 1. 0 - F,i,ca contudo, nos 'termos da leµ-a. ~). 9~ a it.. 198, d~ decreto-lei n .. 1. 713~ de. 28-10-939, ao ~~ Ja-fisca.l da Recebedoria de Rendas do Estado, Raymup.-: do da Momes Ribeiro, o tempo de serviç0 que o mesm~ pre.stou áquela repartição ~o extra ·numerário, no pe· ríodo de 14-8-918 a 30-10-930, num total de 12 a.nos, 2 meses e 22 dias. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições e~ contrá.rio.' 1 O secMtá.rio ge[a.l . do · E5tadõ assim o faça. executar. Falá.cio do Go~~µõ ~o· F.s?.do do P a.rá. , 20 .de janei· ro1cfeJP4l .. 1 •'4.:..! . JOSE' C. DAG~ MALCHER, Interrentor Federal Deodoro Mendonça, Secretá.rio ~rol D~ORETQ.N·. 3.658 - DE 20 DE JANEffiO DE 1941 C<>!J,jçs temp_q d.e serviço preatado_ ao Estado, pe'lo vigia da R ecebed<n"'l9 de Rendas do_ Estado, M{]/fioel Joaquim,, Ferreira. O Interventor ~eral... no Estado do Pará., usan!fo à.e suas atribuições legais, e a~dendo a.~ ~uerido ~m P,etição sob 11. 1 ..§33, de 4·12-941, pelo vigia da Rece~.: doria. de ~ ndas do Estado, Màn~ l,_~~ Ferreira, e tendo_ ~ v:i.sta çp p11recere;3 em;i,tido.~ pe1o Departamento da D1v1saco da Despesa e ;procuradoria Fcjscal, respectiva· ment.e, .D!EJJRETA: Art. l.º - Fica contado ao vi!!'ia efetivo da Roce– bedoria de Rendas do Estado Manc~'i Joaquim F erreira , Iios térmos ela. letra a,), do a.rt; .' 98, do decret.o n. l._713, de 28-10-939, o tempo de 15 an~ 9. meé'.e.S e 28 dias, de ser– viços pre.stados pelo m~o áquela repo.rtição, no p eríodo àe 2-1-916 a 30-10-930.

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