Coleção de Decretos de 1941(Jan- Fev-mar)

- 14 - .t:.xcuv.tivo E s t,li-Úuai, a uLenos q t~e se (,rate de .i.m.pecH.men~ t:UJ~L <lun1.çao se3.1, :;upen oi; a trllit.91 cbas, caso em que ser~ i;ubst i.tuido p;or q uem o C hefo do Executivo EstadUAl p.~· ~;gna.i·. ,, Art... 6. 0 - Os D i1·etores de Divisão serão gubstitui– d os, e.m seus impedimentos, p or· o utro Diretor de D i visão, para esse fim designado, sem prejuizo de s uas funções, p_elo D iretor Geral. Arl . 7 . 0 - O D . E . I. P . terá. um. sect-etário desi– gnado pelo Dir etol' Gerwl dentre os funcionários do qua · d ro único, .percebpntlo uma g ratificação de função de, 3:000$000 (t-res contos de réis) anua.is . Art . 8 . 0 - Os trabalhos do D. E. I. P .. serão ex.e· cutados por funcionários de seu quadro ou requ.iaitados e por ext r amuuer á r ios, a cr itério do Ohefe do :Eh:ecut ivo, Estudua.l. A.rt . 9. 0 - Ao D i retor Ger:a,l será atribuida uma ,sr :itifü-ução de fun~ão de 6: 000$000 (seis contos de réis) anuais . Art . 10 - F ica extinto o Serviço de P r opaganda o D ifu45Iio Cultur al do :E..<.ta<lo, cr ia.do pelo decr eto n . 3 .109, d e 10 de o utubro de 1938. Art . 11 - F icam transferidas parn o D . E. I. P ., rs atr ibuições concernente.s á censura á i,mprensa, rádio– J í f usiro, diversões púb,licas, propaganda e publicidade, ora oonferidas á Polícia C,ivi! . Art . 12 - F ica, aberto o crédiip. especial de 63: 000$ (s~senta e tres contos) par iL ocorrer , no vigente exercício, s.s a:e.spesas do D . E . I . P . consta, nf.ee da t abela que bai– xa com o presenoo decreto-lei. Art. 13 - E ste decreto-lei entrà.r{i, em vi,::ror na data de sua p ublicação. Art. 14 - Revogam-se as dispos,ições em contrário . O secretário goral do Estado assim o faça. executar., Palácio do Gon~rno do Estado do P a rá , 14 de ja;nei· ro de 1941 . __ r JOSE' C . DA GAMA MALCHER, I I nter ventor F ederal Deodoro Mendonça, secretú,rio geral

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