Coleção de Decretos de 1941(Jan- Fev-mar)

t 6 - 13 - ,,, illX.,"'l;l.FJT0:1EI N. 3.651 - DE 14 DE JANEIRO DE 1941 Cria o Depa:rtamento Estadual ele ImprensUt e P1Y>paga11ui.-a. . 0 iciLerven_liOr .t-~eml 110 . .c;stu,u~ úo r llJ.'u., USWJ.do d~ s uas atnbuições, e na conformidade do disposto n_o ~&•• 6.º~ n. r:v, do cwc.reto-lei n. 1. 202, de 8 de àbril de 1939, e da resolução n. 565, do Departamento Adm.inís~r.atJ.vo ; cnosiderando o que dispõe o deicreto-lei .n. 2. 557, .dê · .<l d~ setembro de 1940, qu.e manda. que ·as funções do De– p:u-ro;m.ento de Imprensa. e P ropag anda sejam exercidas, .nos Es tm.dos. co;n a cooperaç.ão dos respectivos governos, DECRETA : . Art.- 1. 0 - :F'ica cr,rndo o Departamooto .b;stadual J.c-.li,tJtl'-W;u ~ .i.·.ropuga..;ua, suporu.1,.0.ano, sob o 1-0111:,0 cte .vista t1a orient ação tét,u,Lca e doutrinária, ao Departame.n·· (,o de Imp rensa e Propa.ganda. Pa.rgrafo único . Os municí:pios poderão organizar, os seus ser viços de linP,rensa e P ropagan da, subordinados ao D. E. I.. P. , de acôr do com o decr e_t,o-lci. n. 2. 557, de 4 de setembro de 1940 . iA.l't. 2. o _ ·Ao D epartamento Estadual de Im,Pre,!!S.~ 1,; P ropa.gancfa compete colabora-r com o ~ partan:ento d~ Impr ensa f} Pl'Opagàn~ n os se1'·viços relativos ii iµipre~- 5a-, rádio-di.f Wiii.o, di versõei; públicas, propaganda, publi• çiclade ~ t,urismo~ os quais ficam assim agrupados : 1 a.) diivisã.o de iµiP.renm; · ,. b) div.isão de r{tclio-di:fusão e dirersões 1J1tblica's; c) divisão de propaga-nda., publici dade e twi."'1l10 . • Art . J . 0 - O D . E. I. P . ser á dir igido por u:rn D~- ietor Gera.I, em com.is ...<>ão, p a.ctrão P , de liv~·e escolha, e no· meação do Chefe do Executivo E stadual, com a,provaçã.o do Presidente da Rep ública e que exer c~r ú tambem a di– reção da Divisã.o de ~m prensa . •Ar t . 4 . 0 - Catla. uma d11.s outras clívisões, excetua.– da. a. prime,irn , terá um Diretor: ·padrão P , n omeado em comissã.o pelo Cl1efp r1o Execntivo '.EstacluaJ . Art. 5 . 0 - O Du•etor Geral do D. E . I . P. será ~ubstitnido, em ~us impedimentos ocasiona.is, p or um dos Di.reiores de Divii:,ão, de bv1-e escolh a do Obe.fe do

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