Coleção de Decretos de 1941 (Abril, Maio e Junho)

- 52 - dentro do Estado, será processada de acôrdo c;om aE. de– terminações dos Decretos-leis federais ns . 26. <le 30 ele novembro de 1937, e n . 439, de 2 de junho d é 1938. P arágrafo único. A taxa. da misturn será idêntica á estabelecida pelo ser viço de fiscalização do comércio ele farinhas. Art. 2 . 0 - Os importadores de farinha de trigo de– verão possuir conprõvn.ntes da aquisição da farinha ele mandioca panificn.vel na propol'ção previ~ta no pará.gru– fo único do art . 1. 0 • Art. 3. 0 - Ao Departamento de Finanças - Divi– são de Receita - incn,mbe a fiscalização do disposto no p resent.e Decreto-lei . Art. 4 . 0 - Os importadores de trigo em farinha ou em grão ficam obrigados a enviar o comprovante de que trata o art . 2. 0 , acompanhado da relação das vendas de :farinha de trigo, mensalmente, ao Departa.mento de F i– nai:iças . Ai.t. 5. 0 - As infrações ao presenf;(' Decr eto-lei se– r·ão ,punidas com. as penalidades prev istas no Decreto-lei .federal n. 26." de 30 de novembro de 1937. Art. 6. 0 - Revogrun.-se as disp osições 0111 <'On tr:írio . O secretário geml do Estudo assim o fa!;ll oxccutur- . P alácio do Governo do Estado elo PnrCt 1 26 ele maio de 1941 . DEODORO MEMJONÇAi Interventor Federal, interino An tenor Caualcanti. Secretá.rio Geral, interino DECRETO N. 3. 772 - DE 26 DE MAIO DE 1941 P1·omove ao posto de 2. 0 tenente o aspilrante a ofi<Ji,aJ, ela F01·ça PoUoial do Estado, J-w·arul,fr 1'o'1'1"e8 de Lim a. O Interventor F ederal no Estado do P ará, usando das atribuiições que lhe são conferidns, e tendo em vistà, a pro~ posta n.presentudn. pelo Comando Geral dn F oTça Polici~l do Estado em ofício sob o n. 29, de 21 do corl'ente, e lou-' vando-se nu's informações contidas no mesmo, DECR!ETA: Art. 1. 0 - Fica promovido no posto de 2 . 0 tenenf..e o USJ>.il'ante a oficial an Força J?olicial do Estndo, Jurau– di t· To1·res L:ima, pelo princípio ele 'merecimento intele- o

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