Coleção de Decretos de 1941 (Abril, Maio e Junho)

- 48 - Braga, professora do grupo escolar "Benjamin Constant", nesta ca.pital, · IWCRETA: Art. 1 . 0 - Fica aposentada, nos ,termos do art. 170 do Decr~to·lei rederal n. 1. 713, de 28 de outubro de 1939, a normalista Alice de Senna G uerreiro B raga, p rofe~r a do grupo escolar "Benjamin Constant", nesta capital; peroebe11do, n~ssa situação, '>S vencimentos i.ntegxais de seu ca.rgo, isto é, 350$0 mensais, 011 sejam 4:200$0 anuais. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposiçõ~s em contrário. O secretár io geral do Estado assim o faça executn.i·. Pnlácio do Governo elo Estado do Pará., 19 de maio de 1941. DEODORO MENDONÇA, Interventor F ederal, interino A1itenor Ca11Jakam..ti, Secretá.rio Geral. interino DECRETO-I.l&t N. 3.764 - DE 19 DE MAIO DE 1941 Dwpõe sobre os atos ào rep1•esen· tarde (l1J, agente aome1·oial na er»porlação--: O Interventor F ederal no Estado elo Pará, UE'ando das atribuiçõe~ que lhe são conferidas e na conformidade do disposto no art. 6. 0 , n. IV, do Decreto-lei n. 1. 20~, de 8 de abril dia 1939, e a B.esolução n. 726, de 9 de ma10 do corrente, do Departamento Administmtivo ilo Estado, DECRETA: Art. L O - Não se incluem entre as operações sujei~ tas ao imposto sobre vendas e consignações os atos do re– pr~ntante ou agente comercial, beneficiário de cat~a ~e crédito em divisa internacional, resultantes da negociaçao do respectiv-0 cambio para efeito de pagamento da. co1;0- pra de produtos paraenses destinados á exportoção para ns Antilhas, Guianas I ngles a, F ranoosa e Holandesa e Re– pública de Venezuela, Colômbia e Pann'má. Parágrafo único. Os documentos de ~_mbarque con· cernente á exportação definida neste arti_go, serão p rocQS· sados pelas firmas vendedoras e a estas cabe o onus dopa– gamento dQ dito• imposto sobre vendas e consignaç~s • . Ar~• 2 . 0 - O benefício de.soo Decreto-lei, que se aea: tina a incrementar a. expansão econômica do Esta.do, sera. 9

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