Coleção de Decretos de 1941 (Abril, Maio e Junho)

r - 42 - e) comunicai· com 15 dias de antecedência a convo– -caçfü~ de ~c:.se~léias ger ais, ordinárias e e-;,..-tra~l'dihárias, pJ1t·a que o Serviço· se faça r epresen t ar ás mesmas sem d i- reito a voto . ' · P a r á.grafo único . As cooperativas oro-anizadas de ;a,côr~o _com o a1:t~go anterior, l?go após o re~ bimento dos ·respe?t'ivos ce11rif1cados de r egisto, 12assarão a gozar as •regalliia~ -de que trata o pr esente regimen to . ... · Art. 9. 0 - Serão cassadas as vantao-ens conferidas no ·pFesente decreto, bem como as que futi'i'ramente forem co1_1feridas. em lei, ' ás cooperativas que de ixnir em de G'lllil– p r,1.r f!S leis e regulamentos em vigor e as .determinações do ~ r vi ço . Art. 10 - J nnto ao Servi§o de Assistência' ás Coope– mt'ivas funcion ará um Conselho ConsnltLvo, sem funções r emuneradas, composto d,e tres membros, nomeados pelo IJ ;1.t.er vento.1;· Federal, tendo por fim : a) dar p arecei· sobre os assuntos de consulta do cheie do S.erviço de A.,<:Sistência ás Cooper a.ti vas ; b) propor as .medidas que julgar necessár ias a0 de-– sanvolvim.ento do cooperativismo; e) man ifestal'-se sobre os p rojetos do leis, regula.me ~- ~ e medidas de ordem gera-1 r eferentes aQ <:-0operat1- vtsmo; · d ) dar pa1·ecer sobre a o-estão financeira do chefe do ·Serviço de Assistência' ás c;op er at i vas . P a rágrafo único . Os membros do Conselho Consul– Livo de~rão ser escollúdos dentr e as p e.ssôas que se te– nham distinguido por seus t r abolhos e serviç_9s em l ienefí: cio d o coopera tivigm.o . Os eleitos eseolherao entlre Sl o pr esidente do Conselho . Art . 11 - O Intervent.or Fedet·a l cletermi n ará as me– qidas f i.seais e de 01·gan.izaçã_-0 e direção, que se çornal'®l .necessárias. Art . 12 - 'R1'1·Mgam"'se as disposições em oontrá,rio .. o re-0retário ge1·al do Estado assim <> fa~ executar . Palácio do G overno do _ Estado do Pu.rá, 12 de maio .d,e 1941. DEODORO MENDONÇA, Inter ventor F eder al, interino AnteM?' Ca,vamnti, r".eBpon.d,endo pelo expediente do ~ retário geral

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