Coleção de Decretos de 1941 (Abril, Maio e Junho)

- 40- viço de A.c:;sistência. ás Cooperativas do E s ta.do e pelo art., · 3 . 0 do mesmo decreto autorizada a sua regul~entação .dentro de 30 dias. DEORETA: Art. 1 . 0 - O S~t·viço de Assistência, ás Cooperu.tivas do Es tado tem. por fim orientar u, ati viúade cooperati vista a.grfooJa do Estado do Pará de acôrdo com as leis fede ,·ais -que regem essn u,ti vidaclc tl(}' kubulho sociu.l e n o sentido de promover o nos.,o dcsenvoh 7 imonto •~conômico. Art. 2 . 0 - O Serviço dispo1·á para os fins do art. 1. 0 : a) da renda resultante do imposto de fo.mento agd– <:ola arrecadado pelos municípios, em virtude da lei; b) da ass-is~ncfo técnica que os governos da União \.l do Estado lhe derem; e) de assistêncin j Uldi<:iáriu po1· intermédio do Minis– tório Público; d) de ci1rnitos que llie assegum a apiicação do a rt . 18, itlínea e) , da Constituiçiio Federal d e 10 de novembro .de 1937. Art. 3. 0 - O ServiÇo de Assistência ás Cooperativas será dirigido, em comissão, por um chefe, de nomeação do Interventor Federal. que organizu.rá o quadro necessário de funcionários escolhidos entre o íuncionulismo disponí– vel do Estado e Mun.icípios, sa.lvo quanto aos cargos té– cnicos, que poderão ser contratados. Art . 4. 0 - O Serv.iço de .AssistGucia iís Cooperativas do Wado, para o fim de atender a qualquer grupo de agrários q~ solicite ~ us serviços para fundaç,ií.o de um.:i nova cooperativa ou regularização da qne já e.stive r cria– da, lhes proporciona r á : a) modelos de• Esta tutos a adota1· de acôrdo com o ttmbiente econômico soda1 e com a legislação f ederal s<>– bre cooperativas; b) modelos de livros necessár ios á vida social e finan– ceira da coopera.tiva; e) assistência técnioa, quando pedida; d) encaminlwroonto de toq.os os papeis nece.ssário.s, ás repartições Estaduais e }"e~Ierais e_ acompanhamento á marcha dos prooes~o~ até final solu!:ao; e) pessoal necessário ao esclarecimento de dúvidas, Olloaminhamento de tJ'a,balhos e início de escrituração . Art. 5 . 0 - O Seniço de As.sist.<":ncia ás Cooperativ~ do Estado auxiliar!t as cooperativas , devidamente orgam– .zadas, tendo em ,,i~ta :

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