Coleção de Decretos de 1941 (Abril, Maio e Junho)

,,. - 37 - to de Educação e Cultura, nos termos do art. 1. 0 do De– creto-lei federal n. 3 . 085, de 3 do corrente . Art. 2. 0 - O prazo parà esse registo seríi de noven– ta (90) dias, findo o qual, não será p ermitido o exercício do magistério áqueles que não cumprirem essa obrigaçiío .. Art . 3. 0 - O Departamento d-a Educaç,fo e Cultw·a fornecerá ao professor uma caderneta com o número do registo. :fotografia. sinais característicos e qualifica tivos. Art. 4. 0 - Os requerentes devem instruir o p-ediclo de registo <!om o diploma e~edido pela 'Escola Normal oficial ou instituto equijparndo, ou documentos e,m que provem capacidade moral e intelectuo.l e a.testado de sa· nidade :fornecido pelo Departamento de S aúde. Art. 5. 0 - O r egisto será g ratutito; pagando, entre– tanto, o interessado dez mil réis (10$0) pela caderneta, qute serú, expedida pelo referido Departamento. Art. 6. 0 - •Revogam-se as disposições em contrário. O soc1,etúrio geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Governo do Tutado do Par~ 6 de ma.io de 1941. DEODORO MENDONÇA, Interventor Federal, interino Antenor Caval,canid, respondendo pelo eÀ1)ediente do sacretái-io geral DECRETO-LEI N. 3. 753 - DE 6 DE MAIO DE 1941 Altera a apUcação de vm·ba no 01·– ~amento em- emercício. O Interventor Federal no Estado do Pará, usando de suas atribuições, e na conformidade do disposto no art. 6. 0 , n . IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939. e a Re..c:olução n. 706, de 29 de abril de 1941, do Depar – tamento .Administrativo do Estado, DECRETA: Art. 1. 0 - A' dotação nn imporbmcia de Rs. ._ 37: 000$0, sob o título "Despesas Diversas" ? 11 _con.':1- g??nção "Tesouro Público" Yerba "Exaçáo e ~ isealizaçao F · " ' , · ente fica u~n.n<;-,nra , do orçamento para o exerc1cio vig , atribmda a seguinte e,_cq>ecialização : "Para. d_iá_rias, transporte e serviços extraor- . dmur1os a funcionários da F.azenda • • "Pnra d~pesas de pronto pa.g11mento 35:000$0 2:000$0-

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