Coleção de Decretos de 1941 (Abril, Maio e Junho)

- 30 - VII - Município da G1liana Brasileira e Norte do Rio Araguaia (9 municípios). Art. 2 . 0 - O volume I , rela.ti vo ào Município de Be– lem, ser á feito de acôrdo ct,'ln as determinações do prefei to m unicipaJ da Capital, obedecendo, entretanto, ás determi – na ções da A. G. do C. N. !EJ. na sua. resol ução n . 57 . Arl. 3 . 0 - Os v-dlumes II a VII ficarão ao cargo do d ir etor do Depaxtamento E sta.dual de 'Estatística e do encarregado dos Ser viços Geográficos do 'Estado . ~ Art. 4 . 0 - O s ,n.1.UUCÍpios cu stea,rfw as des~ sas, como se determina nos parágrafos abai1,,.."1. § 1 . 0 A contribwiçã.o de cada município não será. su– perio1· a um por cento ( 1 %) de sua r enda no úl timo ano ., § 2 . 0 Dentrti do p recei t uado no p ar ágrafo ant e rior, a contribuição m ínimà. não será inferior a quinhentos mil ré1s (~00$.000) nem super ior a dois con_tos e 9uinh_entos nul r éis (2:50Q$000) , incluindo o SerV1.i,:.o <le chchena ou p_âginas suiplementa,res, que os prefeitos j ulg,arem necessá- 1·10s á propagandâ dos seus municípiti'l? . Art. 5 . 0 - A pa1·te res<'rvada a, cac'.1-a município será de 25 páginas "in-quia r to" com ti m ínimo de 6 fotog r a– fias, com vist a; da sede e d~s pontos maü, interessa.ntes do seu tert'1t-6r10. P.a.rágra fo únjco. Q uando os pref eitos j ulgarem. ne- cessárit,', poderão contra.ta.r páginas ou clichés suplemen– t ai:·es, fica,ndo, entr et ant o, as d~esas limit a.d às ao deter – nunado nos parágra.fos do art . 17. Art . 6 . 0 - Cada. volume r egional compreenderá, eu– ·c~r~ado, um mapa, a cfü·es, da respectiva régião com a, di– v1s-a o municipal e distrital e um c ar1JU"'rama de cada mu- 1úcí pio com as p1·.incipajs vias de co~unicação, s a.tisfa,.. zendo as determinações do a rt . 10, § 1. 0 , da R esolução 11. ô, do A . G . do C. N . E. e árt. 2 . 0 , letra, D , da Reso– l ução n. 10 da A. G. d o C . B. G. A t irage;m ser á de 1 . 000 Yv'l.mnes de cada r egião, em pap el assetinudo ou, p erg iu u.inh ?,do e :p~p~l couché p ara os cl ichés, sendó entr eguçs n. cacl_a m_ttmcip10 25 ex~m.plarelf quando a contribuição t i ve r SJ.do mfonor q. 1: 000$000 e 50 qua.udo a -contri buiçáV für superjo1· áque1a importancia. . , ~ rt . 7. o - :&m seguimento :i ~onog:r afia ~e ca.da rnu~ m cl{]_)1tJ, :fiiguraiJ.·á O r eº1sto comermal, mdustr1al e agr o– pecuáuio elo mesmo, f~L\'i facnltn,ti vament.re, á e!'l'pensa do,g 111 ter essados . '5'1

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