Coleção de Decretos de 1941 (Abril, Maio e Junho)

- 13 - DECRETO N. 3 . 719 - DE 16 DE ABRIL D!ID 1941 Di,'J'l)Õf' 80lne a ·revisão de ·nrovall C1Scolares e dá oid-1·as m·ovi.<léncias. O Interventor F ederal no Estado do Purá, por no· n1.eaCtío leenl elo Presiden'te dtL R2públicu., usando de suas atribuicões. e, considerando Qtte o dü,aito do recurso é consagrado e reco11hecido pelas legislações de torlos os povos cultos, ouer no campo indiciário, quer no admini-:trativo; c·onside rando Que a revisão de provas escolares. como r ecurso de a to htunano Qne é. iamais poderá ser negada. POJ' quem sabe Que n falibilidade 6 uma das C 'n.ra -ewrísti– cas da natureza humo.na. principalmente quando funcio– nando no iul!!amento de seus ~ melhante~; considerando que. como providência mor,,liz a.clora do ensino. a revisão de provas e..c:;colarus i á é um. direito a~– !!llrado no Brasil á mocidade que cursa os no~s estabe– lecinwntos de instrução ,ecundária e superior. ~oh :fió'Cali– zação -federal: considerando que ~sa mntérin. de revisfio, bem como a da 1~ulizaçúo de novos esames. eonstit11em. pontos omis– sos na leaislaciio estadua,l sobre o curso normal; com:idera11do que o s 1·. P residente d11 R epública. "Bra· sileirn, ncabn ele baixar o decre·t-0 n. 3 .143. <le 25 de mar– ço do corrente nuo. ncrmj•(indo submeter-se a. noYa~ pro– vas os cnnd ida.ios :10~ c 11t~.\.1S superiore, aprovados em wna. on duns c'lisciplinas dos exa.me. ~ vest.ibulares; con~icle.rando a necessidade de rec.rulnr esse. a-"i:>unf o nos 1,•stabelecimentos de ensino ainda não s uici'tos :t ffrca– lizucão federal . nté que o Governo d:t União e-:tnh:>le.'a normas definitivas sobrP o caso. DECRIFJI'A : Art. 1. 0 - Aos estudnntes doo osfabelo-i.mentos rle em-ino do Parít. não :-'lJÍeitos ít íisca-lizaçiio federal, qual· Qtter que se ia. o g i-ún. pi-imiírio. normnl ou profissional, é a:-SC!ntrado o dii-eito á Nvisão ele provas escolares. quer Dai·chtis. ttuer de exames finai!- do uno 011 curso, ob,oerva– das a.'l seanintes disposições : a) a, re,·isilo denende de 1·eq11eriinent o do intere~sado 011 rle seu 1t-p1·1>sen't:111tt> leanl dirigid<J a.o dfret or do est-0-

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