Coleção de Decretos de 1941 (Abril, Maio e Junho)

- 12 - Art. 10 - Fica. extinto o Serviço do Propaganda. e Difusão Culturu.l do EstadtJ, criado pel o decreto n. 3.109, de 10 de outubro de 1938. . Art. 11 - Ficam ti.·aosfel'idas para o D. E. I. P . as atribuicões concernentes á censura :í imprensa, rádio-difu– são. diversões públicas , propaganda e publicidade, ora oon-feridas ít P\J•licio. Civil. Art. 1'2 - Fic~i. aberto o crédito especial de 63 :000$0 (sessenta e tres contos de réis) para ocorrer, no vigente exercício. lís despesas dtl D . E . I . P . constantes da ta– bela ou.e baixa com o pre.~nte decreto-lei. Art. 13 - Este Decreto-lei entrarít em vitror após tl !-llll nuulicndio . .<\rt. 14 -;-- Re\·o<ram-i:,,, }I~ rfo;nosic;Ões ~m contrí1.rio. O secretá.n o ger a l do Estado assim: o faça exeDutar. Paláci,J do G overno do Estado do P nr:í. 15 ele nbril rl,;, 1941. JOSE' C. DA. GAMA MA:,CHER. Interventor F ederal Deodoro Mendonça, Secr étário Gieral Tabela él que se refere o presente Decreto-Lei DEPARTAMENTO ESTADUAL D E IMPRENSA E PROPAGANO.\ Codige Padrão Discriminação Vencimentos S Oll O Pessoal Fixo Parcial Total TOTAL I! 09 2 X09 3 P 3 Dire~or d_e Divi~ão.......... .. 12:000$0 36 :00U$O Grauficnc.10 de função ao Di- to~ Ger~I ···· · ·~· .... . . .. 6 :000$0 Grnuficaçao (.k fu nçao ao Se- cn:t:írio ......... ... ....... . Material Permanente Parn :1qui~1câo no cxcrcicio .. . Ma terial de Consumo Para matcrial de c:xpcditn'.e 3 :000$0 45:000$0 10:000$0 8:000$0 --- 68:000$0 -

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