Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)
a ) a transferência. de stocks mediante. despacho com . la.,rã:~· '~·~en fa.' d>e toeWi;~ , -ref:J."tl,érHi'tl5' -e de- vidWD.ente cdmpróTTl.d pefas :cómpaMiá's õu sua:s agêri– _cias ou filiais no ter ritório do Es !ia.do p ai-a as mrns eon- g r em'. oútrhs Ésta:dós; b ) os déspa,chos de ·mercadoria8 jsentas de impostos; - ,çl .o _.~alor q~<:-ial ,9.ÇE . desJ>f chos co\~ti.yos, isto !, de 1,n~f.Caffor1,a , ::Jdq,q1ndas B r~ 1:Ull çom i,ado;r vári os ven– dedores a serem exportadas med1ànte a aipr-e-_qen t ação oJ.?rfa – gtJW · a da'-• fí!,t11.r~ do.J cJ ~vmis vend_,edo~ , por 11,I.Jl cdes~s <:J;ue,. ·0m.~ ~ :rnir )~,j!p · 1 nã0 'te '. p,s Uf! ,me rcaçloda$ su- j ~ ta,s, á m~nc~9nda , t~ -a , · r , · • .4,rt . 25 .- ,As tra,nsfe1·ências .d,ie emb,a;rqua de u~ _ pii,m outro vapor ou1 mudMça de de~ ;ficam sujeitas á taxa (l-e -2$000 em: selos de p.espacho, paJ.vo nos ~ <:Q e .t.r an s– b ~t.do- ou Foombarque pelas rprópri;µ; c9,mp~ ·-a. ' 9-e Wk · .vegação . . Ai . 26 - Totla ~ ç. Jµp;a,nhi~ d~ navegação: na... - ~ . . . '\ . - ~um:us pu ~ r a umffi• · or !'lP:US renre t ntes c u1 o'~ na;: ~ -:7, _ , ~ _j v . ' ~ í &.l J •~r , t., ~ •. J. ,!.t~' t l1U fJ . l~ 1ti1y.er ~ .. ~e~r P~•r1: a~ J?Pr-~ [ a M ~~¼1C '!º\!; do estrangeiro, conduzmêlo ge ros ou merca orias em- qa.1:00idThs J'.).es½, Ji} t 'do, ,1Jev. · '! o~ 11ip,Í'e~nta,r á, pin,sa9 dé R ~ a_,· ~ h, pe a ,de ~ a e ~µ0$000, ~e :9 dê 4~ bp; i;,~ u~~ . ta AS •!1a, ída <l.a emb roaçap, um ~1am e~ de carga, devidamente d.atado e assinado que deve a conter: , . ,. ' ( ) nome ola ·se, tonelaaeru e· mte1on· li a e ·de em- J - •• • ' l OU' • '::l' , ll-, ·c,~a .i, •• •t, . :. '., ; ' ; .!ll , Q n ·,ie · ~ó,. oomwdame O\l àp mést.1.":; _ cj a dêciarà~ o do porto de tÍ.éSt o e. eScala; , , ) marca, n ií.rn' ero e destinç dos .vol umes 1 quaücl;â&, quantidade, peso ou medi a (inclísn·e, Jl1.~çã.o de ma– deira) das mercadorias e das que forem a granel; . e). nome dos compradores. e dos destinatá:rios, salvo q\lª to a· ~ t os emparcaaos á. orâem . _ .r.i • • • _ .t . ~'.7 -:- ::ip_ ser ) ~rnlll,t ~do o 'e . barque d~ mer:r.,a- ~pri::is p~pa q m . n or ~ o Estado, quaJquer que seJa. ó seu, de-sti~o e .mei? . e e i;aP,Spcg~f;e, m~i~~ plf ª . ~ embm:: q 4~, ~ tre.s v;J,,as, c ~nte.nç \o - desta.no ~~lor o,:f1cial,. ~ cas e contra,marca.s,' vofümes, peso, quid11,datle e qúanti&de. !Art. 28 - Os . desP.a,chos ,de exportação devem .;;er organ:izad~ em a~ta& vias quanta.s forem n~es.5árias, á bôa ordem d~ estatística, fiscal a. j uízo da Divisão de Re– ceita.
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