Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)

- 67 ~ M. assm'<ll/Uluba : , ..;, ~ Em br.úto a granel :. em !>16oos • ~ Em bruto classi:f .- : caixas de 140, 150 ou 160 ks. _ La:v!a,da ou lafilll!as : caix~ ou f a rdos 100, 110 ou 120 ks. C@áif: . . ;; Sac~ de 60 ~u 90 .ks. Castanha Desc(l,Sr;a,da: Caixas 30 ks.' equivalentes a 1,5 hects. c!casca. • ,J f'.arágrafo ünico. E' .v;edado o açond.icionamento de i i nei·os ~e p_rodução dô Estado com os de .outra prooo– denci~, sob pffil;a d~ ·ficarem estes considerados oomo de pi·Ódw~,ã,o do Estado. Art. 10 - Q., poTl::<>s príno~p ,a.rs e.la exportn.~ão $à.o ~ da Ca)?itaJ. do Estado- e os das sed~ das ~átohas do .i.n· 1,o.rior, observado, quanto a· ~t,es, o P,arágrafo , únicg, ~o art.. - 1. 0 • . - - • , § 1 . 0 Po1· outros portos a; x.portaçàd so se realizará a jl,Jâzo do Governo, médi_a-hte licença 'p ré;ria;. C noodida. esta, ~ Divis~o ·de Recci:ta àesignará funcionários habili· ~att.os parfi. assi..--tirem á carga.. e iP,rocede1~w., ~ di,lig~ legais~ corrend<> por ~n~ d.O I:! ip.~dos ' as d~~ ~ trafil;porte, conforto, esta-dia e gratj.fücações a.os fUD.cio~á.– r.ios, estas de aoôrdo ~m. a tabela. resp~~va. aprovada. pelÓ G~ve1no. , §_ 2. 0 • Tratando-se- de exporil,açã.o nas sede.s das ~– toriit.S, por firma s ai e.,,tabeloo1das, si as m ercadorias, con:i ~ceçãg d~ ~deiras, es~iw 1~m suje,iLaS a desembarque ~ reemba:rq1:1-e na capital, est,e se fará media.nté requer1µu~– r o d.Q oru.·cactoJ.· ou seu re.P,J.--e~m.cante .i,ega.t, mstrw~~ com, uma d.as VJas d.o despacl}.o, de exP.ortaçao, do co!!heci- men.to de eml;Jarque e d'O memora nqum da cambial, tudo -em nome do· mésmo em.barcador, § 3-. 0 P-al•â verifilcação de peso e qualidade dos gê– neros deste íEistà.do ou procedentes do Amazonas, Mato– Grosso o.í.1 Acre Federal acondicionados em volumes iguais, -o'. f1mcionário indicará. os· que julgar conveniente abrir, ,,éffi at:€nçã.o a seu n(un_ero e prioridade de colocação ou d~ <1wtlone1· ontra circmf anci e por esses vohunes ou pesri, ·éaJ.culará 6s outros. No caso, porém, de su~ita ou fraude n11 inex:atidã0. a oonferência deverá. estender~se a. todos os '7olumês. · · ·· ·

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