Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)

- 66 - delas klonsta.rão dbtalhadamep.~ a. ma.l'oa, destino, p,re– .ço, quaptidade, peso bruto e o liquido, ou medida, qu~o acondicionadas em volume., · Art. 8. 0 - As taxas constantes- das tabel~s anexas ao presente· decreto serão a.crescidas de 2 %, uesde que não incida na exportaç.ao o imposto d~ vendas~ consigna- ções. . Art. 9. 0 - Sujeitos a alterações por determinação do Governo, ficam estabelecidos para a exportação dos gPneros infra mencionados, os pes<>s líquidos e acondicio... namentos .seguintes : B<n"!'acha Fim.a : Em bruto, a granel : em blócos Em bruto classif. : caixw; de 160 ou 170 ks. Lavada. ou crêpe : ~xas ou fardos de 70 ks. _Bo:rrac'14 E~fina: ' Bruto : e&ixas de 160 0u 170 ks. Lavada oUJ crépe : caixas ou fardos de 70 ks. Se1Yi,{l;mbf dia, Fvna: • bruto : ca.i,DIS de 140 ou 170 ka. Lavada ou cré~ : ca.iXfUI ou fardos de 70 k.l. Sern,mn,bí Cam.etá: · .. E ílllip. bruto: ca.íxas de 150 ou 1'10 ks. Lavada. olll crépe•: oaixas ou fardos ds 70 ks. Sernambí Ranna : Em bruto: ~aixa.s de 120, 130 ou 140 ks. Lavada ou: crépe : caixas ou fardos de 70 ks. ".: Cauo'Ao: Em bruto: oaiixas de 140 ou 170 ks. Lavada ou crépe : oa.ixas ou fardos de 70 ks. Balri,ta QU C/,Jc"/4 :. Em bruto à' gran~ : ~ bl~ . . . Em bruto clasm. : ~ de 170 o~ 180 ks. lavado ou la.mi ~~ :- c.aixas ou fardos 100, 110 ou 120 ks.. : Cogvir<lft4 : • --Em bruto &•granel: ~ bl6cos Em bruto cla.ssif. : caixias de 140, 150 ou 160 )is,. La:V&do ou laminas : caixas ou ,fardos 100, 110· ou 120 )is.,

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