Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)

-64- ,E,CR.ETO N. º3.634°A - DE 31)E)E DEZEMBRO 'DE ·1941 · · :Esta"llitece o 11uHi,o -ie •"tdbir11,_1iga· db i"mpo;to de ~fepwtação. · ~- ~ Intcrve.utoi: Fedeca.i ~9 Esta:~0 ... do Pa,rá~ 1.1p~d0• de !ma dbuiçocsliõga,is,.e em confonnidaqe ~c:>m o n~~ ~i dó art. 6.º, do decret0:-lei. n. .l.~P2, de 8 _de _abril d-e 19i9, -e eh reso ução n . . 612, de 31 q.e qezeII}-bro de 19~~º Ol- arfüm :-n to AdmiDJ.Strati vo c1<> !Elstll:<lo, , D~CRET.i\. ·: Ar . 1·. 0 - O imposto de exportac;;ão recái sobre os arfi · d~ froaução a.o ·Esta:~o ·~ ·será. ai-~ad~ ; ' iµ~d,.i – <l prévio despacho, pela D1v1sao de -Reooi.ta, na ,càpital; e Jí)elas estações fiséàis, nó interior. do Estado, ás quais 'i.n– cmnbe ã. fiscali~o de acékdo com as taoolas ànex ao p~nte decreto . · . t',uágra ·o úrúco. O imposto de exp_ortação, devido _por firmas estabe~das nesta c.apitcll, só poder á lier ~n– g :do ·!llil, s~e das e;o!e~ijas desie T4,11.e l),Í se opere defini– t ,va,rµ, te o ~ barque d~ c_i~, r·*: na _e b4rp:1'~~~ que a d~VE) UJllUU:aJ.J. u.o. p p11,u (. o ._ lJ..li u~· ' <1 ll~ ·cai:10; ~ exato1e.s r emeter d. rvisão de ~):;tá., _dentro 9- .e.r~zo– cle . 8 di,as, a 2. ª "!Ía do de&pacho t 'ô. il!'!.. · !Ó. en , p xa,r w n ~ i.'.u';ia ~i - ali.zação do •impo.stcr, ~ ve.n.dà- sc ,i§. du– J.)11.c::i._te.s em1t das nesta pr.ra~ a-, ou consrgnaç4o ge ~ ;irat~ o re pe<-1?1 o r egw.a.u11::.uw. Art. 2., 0 - Par~ a expo.rtaçã.o ficam ado~l:i::; a::; se– gu inte I m:e:W:da dê capaoida.de : - o ,n$ko <hlbico; p~ra a m.adeira; o p.ectoht.ro, pa,ra a castanha ; o qw10 .seus ruúltipl~ é ~ttlrmúH.:i.lffos, a · , 1:1éire de.,.::;Q ciu.íf > ~ ½l.rro·– t.>· de 15 q"41;l0& 1 o cen~o e a duziíll,J;>ªfª . deruai~ g ~nero:. de procluçáo do Es ado.. _. ... . _Pa~·ágrafo único. . O hectolitro, que ob.édecerã ãs ex1~eij.Olt -d,o d r~oJ -9, ._~257, de-16 de junho de 1939, • devidamente d i,lQ, .P,e a v. ão de Rooeita expressa- r,í o peso líquido ele ·50 qtiilos. ' Art. 3 • q _. A tributaçâio d-valorem" sobre os pro– .dutos das ind 'úst.nl.ts extratiia.s, a:nimal e agrícola, exce– ção da ca.st.anha. será calculada sobre a pauta, quinmnal– mente organizadá pela Divisão de Reõeita, n·a base dos pre~ correntes na praça de Belém no doou,rso da quinze– na anterior. , · ·· -:- ,1 -

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