Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)
6(1 - I)EOR.El'D-N. 3.632-DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940 Dá 6"Je~·ão ao àispo1Sto no art. , 348 do deG'1't~o-tei -n. 3.485, de 19 de abril àe 1940. O i.nterv:entor Fecle-ral no Estado do Pará., usando de suas atribuições, ~a confonnidad~ do disposto no arti· go 6. 0 , n. · Il, do decreto"'.lei n. 1. 202, de 8 de abril de. 1939, e da, resolu,ção n . 411 do Departamento Adminis- t rativo do Estado ; · · ·. atendendo a qne o decreto-lei n . 3 . 485, de 19 de -abril do corrente ano, que deu no\7'.a organização á justiça ,do Estado, em pleno vigor, prescreve, em seu art . 348, q ue aos desembarga.dores e juizes que contarem ma.is de -trinta anos de serviços prestados ao Estado e continu.a1,'3Jll o exercício de suas fun~.ões será abonada como gra tifi – c~ç5,o adic-iona.l, importanoi a equivalente á quarta pa!!.-te d~ rE!Spootiyos ~nêiment.<18; atenctenuo a quo os m t1g ist.ra\ lO::. men~iun.tuu~ uo v1·e- - :,ente decreto fizeram p ro~a p,lena elo dueito que lhes as– siste ú, percepção dessa g ratificação de acôrdo com os pr o– cesso:,, arqu:ivudo::, na Secr~t ari a ~ra.l do E tado, D®CRET.A : ' Art. 1.0 - F ica aberto no §_ 2. 0 , n.r t . 3. 0 , <lo decreto n . 3. 435, de 26 <le dezembro de 1939 , que orçou a receita t: fixou a despesa do Estado para o Yigente exercício, o 1.récl.ito. especial de <loZ(~ contos e seiscentos mil réis (Tui . 12: 600$000) ·destinado ao pagamento aos srs . drs. de– <1embargaclor Raymundo Nogneira df' Fada. Sjlvio ~k ro de Araujo Rego, j uiz ele direito da comar~a de P onta l,, Pechas. e F lav"lo Corrfa do Guam:5 1 j uiz ele direito da <',tpital. das importanci'.as de .Rs . 6: 300$000 2: 100$000 e Rs. 4: 200$000 respe<'livamente. r lativn. ás grati fica · <:i'>e::-: adicionai equi valente~ á 4.ª p arte rlos se11s venci– mentos, nos termos do decreto-lei n. 3. 485. rle 19 fü, n,bril do corrente ano, arti go 348. 'to'àas referentes ao vigenfu exer-0:íióo. - Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em oontrário . O .c1-efafrio geral do Estaclo a im o fa\.a executar.
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