Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)
- 59- i•vtor da Divisão da ~iJa, eagará a p_er_ceuta,g esg- 1mlada no -artigo precedente. Art. 3. 0 - A p~roen,tagem i.n.st1tuida ,neste decreto· lei não será atribuída ao funcionário afastado, por qual– . quer motivo, do exercício de suas funções, excetuados os r.asos de férias regulamentares. Art. 4. 0 - As vantagens concedidas por este decreto· lei poderão ser suspensas em qualquer tempo, si o Go~r– no verificar a ineficiência de serviço no aumento da re»– da 'do imposto em comparação com os resultados do lilti– mo e.xercício enoorra.do .. Art. 5. 0 - São funções essenciais dos funcionários encarregados do serviço da fiscalização do imposto sobre vendas e consignações instruir o contribuinte, tendo pro· . ente que o auto é medida ·extr~Jll.a-, a ser usada, especial· ment\'.', quando apurada a eva.são de renda do :i.mJ>osto ou eontravenção, que por su~ ;natureza possibilite dano á. Fa.· .zie.nda. Estiadual, e jámais para punir a ignorancia ou o erro que pela evidente bôa fé, mereça ser corrigida sem o ca-stigo da muJta; estudar os efeitos do di.to imposto na · vida comercial e industrial do Estado oo.m o intuito ds p rotegê-Ia e animá-la. Ait . 6. 0 - Nenhum auto por infração do regula– rn.ento do imposto ..obre vendas e consignações será. arqui· va,do e· nem multa alguma será relevada s.3m despacho fundamentado da autoridade competente no próprio auto ou p rocesso, quer a r equerimento do inreressado, revesti· <lo das formalidades legai , quer "ex·officio" quando as i nformH çÕes evidenciem a imnrocedência da acusação ou nulidade do documento . • Parágrafo único. R~onderão pelas multas indevi· dámente canceladas e pelos prejuízos á. Fazenda Púb1ica, as autoridades que não cumprirem os dispositivos deste artigo. · . , "' .~i ,. .il 1 1 .f ., f f- -·' .JI Art. 7. 0 - Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de, janeiro de 1941; 'revogadas as disposições em con· t r ár io . O secretário geral do Estado assim o faça executa.r. P alácio do GoV\9mo do Estado do Pará, 30 <le dezem– h ro d.e 194YJ-. .TOSE' C. DA GAMA MALCHER, -Intervmtor Federal Miquel Pernannõuco Filho, respondendo pelo expediente do secretário geral
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