Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)
- 58 - § 2. 0 O ato de ap licaç.ão das pe;na.lidades previstas neste artigo será obrigatoriamente p ublicado no D IñUO OFICIAL, cabendo recurso á aut~ridade superior dentro do prazo -0.e 15 dias, contados da data da. publicação. § 3. 0 Qu:ando_se tratar de aplicação de mult a não será <,ncaminhado o recurso sem o p révio depósito da mesma . Art. 33 - O fornece.dor declarado inidôneo não po· der á fornecer ao Gov>arno. Art . 34 - O presente decr eto entrar á em vigor na data de sua publicação. Arj; . 35 - Revogam-se as di sposições em cont rã.rio. O !recretário ger al do Est ado assim o f aça executar. P alácio do Governo do Estado do P ar á, 26 de dezem- bro de 1940. JOSE' C. DA GAMA MALCHER. Inter,entor Feder al Miguel Per•n,ambtWo Filho, resppndendo p lo expedi ente rl ó Secretário GP.r at DECRET;O-LEil N. 3 . 631 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940 .~ede @~ fwn,cwn&rioa il,o se1·– viço ik jú;calwação do im ..posto sobre ve;ndcu •e oonsignações . q, percentagem de wrn por eento (1 %) do dito impos– to e dá outms pro'!)idêrww . O inter V"entor lt'eueral no ..l!.statlo do P a1·á, usando de suas 1 ~triquições legaj~ e na couformillau~ d~ ~osto no a.rt. 6. 0 , n . I V do dec1~to-le1 feueral n. 1.202, de 8 de abril ' . de 1939, e da resolução n. 584, de 26 do exp1,rante, do Departamento Administrativo. do Est ado, DECRETA : Art . 1. 0 - Fica asoogui-ado aos funcioná.rios da Di– visá~ da Receita- incumbidos da fiscalização do impostp .sobre ~dll8 e consignações, consigna.dos co,mo tais o che– fe de serviço e dezoito :fiscais, a percent.agem de um par <'e!Ilto (1 %) da renda global do dito impüSto, na cap,1.tal do F.stado. dividido por todos, em p&r'tes iguais. Art . 2. 0 - ConhP.,eicla a percentagem, em cada mês, a Divisão da Despé)sa, med iante folha especial e á vista do certificado de frequênci a dos fnncionárioa em efetivo ~erviço de fi scalização, de,icl amente autenticados pelo di-
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