Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)
- 56 - u.nLt~l'iormente feitos, ou e-,,timados pelos preços (jorrentes • 110 1nercado . ' Art . 20 - As requisições deverão indicar, com pre- cisão o prazo para entrega do material requisitado. Parágrafo único . Quando se tratar de prazo 'inferior l.l oito (8) dias, o pedido "8rá just.iffoado devida.mente . 1;cla repartição requisitante, julgando o D. S. P . de sua 11rocedência . Art . 21.- O D . S. P . organizará um calendário de compras, abrangendo todas as classes de material, de for– ma a reduzir ao mínimo o mírnero de concorrências ou co– l~tas de preço . Art . 22 - A obtenção de preços pare. ~na requisi.– v"io só e fará fora das époc,as predeterminadas no calen– ,1ário, por m.otiYo de .força maior, comprovado e justi.fi – cad0 a<> D. S. P. Art . 23 - Serão cancelados das requisições os arti– gos que não estiverem ·convenientemente classificados na :iotação orçamentária própria ou que -divergirem da pa– dronização e. €6pecificações em uso. § l.º - O cancel:.am.ento será imediata.mente comunica– do á repartição requisitante, contendo explicitamente as 1mée que o determinarem .. _ § 2. 0· As deficiências de nomenclatura,, que não pro– v•oquem incleterminação de espécie de artigo, não constí– tufrão motivo pa.rà o cancelamento, devendo o D_. S. P. conigü· a requisição de acôrdo com a nomenclatura ofi' Art . 24 - Os materiais adqtl(iridos pelv D. S. P ._ a::rào entregues nos locais indicados nas requisições . Art . 25 - Entrega é o ato pelo qual o material en– r,omcndado é colocado no local -determinado. § 1. 0 A entreg a não implica em recebimento, nem em ;iceitação e não constará do processo de · com2r a, mas ttansferirá a ~ponsabilidade p ela guarda e conservação •fo material, do fornecedor á r epartição requisitante. ~ 2 . 0 A prova da entreg a é a assinatura, de quem de :ifre1to, na n ota do for11ecimiento e, servirá., ap enas, como 1e.: alva ao fornecedor , para os efeitos do parágrafo ante– r~or e comprovação da data da entrada . § 3. 0 No caso de recusa do material, o fornocedor fica _ç,brigado a retirá-lo dentro do prazo que lhe fôr fi– do.
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