Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)
- 52 - Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrári9. O secretário geral do Estado as...c:;im o faça execut ar. P aláoio do Governo do Estado do P ará, 16 de dezem- bro de 1940. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Inter ventor Fe®ral Mig·uel P6rTU11TT1,buco Fü ho, re8poncl.endo pelo expediente do secretário geral DECRJEtrO-LEI N. 3 . 630 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940 Dj,Bp,õe so_bre. ae aquisições de ma– terial pMa o serviço. yú,bUco cimü es · ·tadtu#,, efetuad(]JJ pelo D. S. P. e dá ou– tras providências. O Inter~tor Federal no Estado do Pará, usando de suas a.tribuiçooa e na· conformidade do disposto no ar t . 6°. , n. IV, do decreto-lei federal n . 1.202, de 8 de· abril de 1939, e da r esolução n . 562, do Departamento Adminis– t rativo do Estado, DIECRETA : Ar t . 1.º - As requisições de mater.ial obedecerão aos padrões, especificações e norm;as em vigor. · Parágrafo único. Qua.ndo não houver padrões e es– 'pecifi cações oficialmente ex~ di,das, o D . _S . P . aplicará, ele acôrdo com a repartição requisitante, as que mais oo adaptarem ao caso. Art . 2. 0 - O D. S . P. poderá. e.stabeleoor progra· mas ele comp r a d"' material padrozu1a<lo, em ,g-ra,ndes lo– tes. a ser fornecido ás repartições ou mantido em estoque. Art. 3. 0 - Todas as aqufaições de material para os ~erviços plÍbl icos "Civis e estadna~!'r far-se-ão por meio rle rnnoorrêncfo p\íblica ou administrativa e coleta de p ~ ços. Parágrafo t1nico. Far-se-á ; a ) concorrência adnünistrativ.a ou coleta de preços para e.s comP,ras até 50 :000$000; b) concorrê.ncia administrativa para as compras i:m· _p€rfor es a 50 :000$ 000 até 200 :000$000. c) concorrênc'ia pública para as oompras superiores a 200: 000$000 .
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