Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)
- 47 mazenagem, expediente, segui·2 ~ em geral as que resulta- rem necessariamente do fato d~ depóS1.to ou convenção das partes. • Parágrafo único. Essas despesas de serviços e r~spon-" 1::abilidades do Entreposto constarão c.Ie tarifas e tabelas constantes de regulamentação a este decreto e terão Por base· a natureza desses serv:iços e extensão dessas respon– sabiüdades, quantidad e qualidade dos couros e peles de– po it-ados, espaço e tempo ocupados. Art . 5. 0 - Este decreto entrad em vigor trinta (30) dias depois da data da pt11blicação oficial do regulam@to · que lhe fôr baixado. A1i. 6. 0 - Revogam-se n.s disposições em contrário. O secret~rio geral do Estado as.sim o faça executar. Palácio do Governo do Estado do P ará, 11 de dezem- bro de 1940 . JOSE' C. DA GAMA MALC~, Interventor Federal Miguel Perna,mbuco Fülio, respondendo pelo expediente do Secretário Gera\ DECRETO N. 3.624--DE 11 DE DEZEMBRO DE 1940 Den0,1nina Instituto de Patolt,g ia Ewperinient al "EvaJJuiro Chagas", o Instituto de Patologia Emperin'l,8'Tl;/,al do Norte. O Intervientor Federal no Estado do Pará, usando de suas atribuições; collSl.derando que o doutor Evandro Chagas foi um cien t ista dedicado á. obra de saneamento deste Esta~o, para o que incansavelmente percorria todo o território pa– raense, de preferência as regiões onde imperam a malária e outras endemias nefastas á população; considerando que nesse tão merit ório quanto á.r,duo t.b· mister o do1ttor Evandro Chagas reye}ou,-se homem sa_ 10 e humanitário, tornando-se alvo de geral rídmi1·ação e sim– p atia; •
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