Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)

42 - Art. 24 - O presente decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação. Art. 25 - Révogam-se as disposjções em contrário. O secretá.rio geríJ.l do Estado assim o faç3. executar. Palácio do Governo do Es ado do Pará, 4 de dezem- bro de 1940. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interwntor Federal Miguel PernOlinbuõo Filho, respondendo pelo expediente do Secretário Geral

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