Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)
-H- Art. 14 - A Contaàoria C0ntral do Estado passa a denominar-~ éontadoria do Estado. Art. _ 15 - A Inspetoria de Castanhais passa a deno– minar-se Serviço de Cadastro Rural. Parágrafo único. As atribuições anteriormente come, tidas á Inspetoria de Castanhais serão exercidas pelo Ser– viço de Cadastro Rl.1il'a-l, ao qual incumbirá o cadastro das zonas produtoras do Estado e a instrução dos processos de arrendamento . Art. 16 - A Diretoria do Serviço ele Aguas passa a denominar-se Serviço de Aguas. Art . 17 - A Diretoria de Navegação do Estado pas– sa a denominar-se Serviço de Transporte. A1·t. 18 - O Departamento de As~stência ao Coope· rativismo passa a denominar-se Serviço de Assistência ao Cooperativismo. Art. 19 - Os regimentos, a ~rem expedi dos pelo Ch.'é:fe do Poder ExecutiV'o Estadual, :fixarão as atribui– ções dos Depar·tamentos enumerados no art . 3. 0 . Art. 20 - As tabelas anexas ao decreto-lei n. 3.594, de 28 de outubro de 1940, ficam modificadas de confor– midade oom as que acompanham o presente decreto-lei . Art. 21 - F ica assegtrrada a !'#ituação pes.soal ~o atual ocupante do cargo de Tesoureiro - padrão L - Di– retoria do S erviço de Aguas, transformado em cargo ele ,1judante de Tesoureiro - P adrão M, de provime~to em comissão. Art. 22 - Os funcionários~ exercício em reparti– ções extintas, ou transformadas, passarão a sõrvir nos ór– gãos para os quais foram transferidas as atribuições da– quelas . .Art. 23 - Os tesoureiros dos diYersos órgãos da administração estadual são teci.nica.mente articulados com 0 Departamento de Finanças, a cuja Tesouraria, recolherão, obrigatoriamente, nos prazos .de 48 horas, ,as r endas arrecadadas, qrnalquer que seja a sua origem, sob pena de r esponsabilidade individual.
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