Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)

- 36 - Art. 33 - Os funcioná.rios e ohefes de repartições ou serviços que não observarem rigorosament.e as dispos1 ~ ções deste decreto-lei serão punidos com rnspensão até 30 dias, além da- t'3Sponsabilidade pecu!Iliiária correEpondente á despesa realizada . Art . 34 - O D. S. P. promoverá inspeções perió· dicas nos serviços públicos, determinando o ,cancelamento imediato de quaisquer at-0s ·que estiv,ar em em desacôrdo c-0m este decreto-lei e t omará -as providências complemen- t ares no mesmo previstas . · A1:t. 35 - São nulos de pleno direito quaisquer atos 1ue cont rariarem as disposições de..c:ie decreto-lei. · Art. 36 - Ao atual "pessoal var iavel" admitido com rnlá rios superiores -aos que forem fixado~ em consequên– cia deste decreto-lei, fica assegu rado o pagamento dos sa– Lírios que vierem percebendo. Parágrafo único. Verificada a dispensa de qualquer extranlllffierári o nas çondições referidas neste ar tigo, a sua substi ttúção. quando nece.ssária, só poderá ser :feita na base da tabela de salár ios que fôr expedida. Art. 37 - Este decreto-foi entrará em vigor a 1. 0 de janeiro de 1941 ; revogadas as di sposições em contrário. O secretário geral do Est ado assim o fa ça executar . Pa,lfucio do Gm·erno do Estado do P ará , 2 de dezem· bro de 1940. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor F ederal Miguel Pernambuco Filho, respondendo polo expediente do Secr etário Geral DEC~TO N. 3.619-DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940 . P1·ornove ao posto im,ediato, dois segwndos-tenentes da Fo1·ça Po'Ucial do Estado . O Inter ventor Federal no Estado do P ará. usando de suas atribuições legais, e, t endo em vist a. a prdpost a apre– sentada pelo Comando Geral da Força Polic:at do Est ado . f ' e, louvando-se nas m .ormações nela. contidas,

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