Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)
I - 33 - Parágrafo único . O chefe da repartição ou serviço· q ue in:fringii- o. disposto neste artigo, ficará passiwl de pena de suspensão, além da obrigação de indenizar os co · fres do Estado da importanoia que houver ~do paga. ao diarista irregularmente aàmitido, o qual ·erá imedia.t a- 1nen~ dispensado. · A1'1i. 14 - O diarista perceberá. o Ealário por dÍa de i rabalho efetivamente realizado . § 1. 0 A escala de serviço será organizad ii. de forma tal que o número de diárias, em cada mês, n5.o ·exceda -<le 25. § 2. 0 O salário diário rião pod~rá excooer, em caso n.lgnm, a dez mil réis (10$000) . § 3. 0 Serão baixadas, pelo D . S. P., tabelas de diá– r ias, tendo em vista as <:onclições e a natuireza do trabalh"o a ser exécntado,. Art. 15 - No início de cada ~xercício, o d'Ír~~r ~ repartição fará a distribuição, pelos órgãos que a integra– nm1, do crédito orç.am :antário destinado ao pagamento d,e extranumerári..os-diaristas 1 _distribuição essa qu~ deverá ~&r submetida á aprovação da Divisã.o ~ do Pess,oal _do D. S . P . Art . 16 - A admissão de diaristas. pelos chefes de rnrviço far-oo-á media.qte prévia autorização do diretor da repa,rtição e aprovação do D. S. P . § 1. 0 Os chefes de serviço justificarão a proposta de. admissão de di3ristas indicando o local e a natureza dos . ' trabalhos e junfando á mesma Ol3 documentos ab':aixo: a) atestado de bôa conduta, .firmado por p~sôa idônea; b) atestado de capacidade pa-ra o desempe:nho da iunc;.ão; e c) atestado de vacina. § 2.º T~rão preferência- para admissão como diaris· tas os pol,,'tadores de certificado de conclusão de cu.rsos profissionais expedido pelo Instituto "Lauro Sodré" e per l,utros congêneres oficia.is ou ofic1aliz, ad.os, federai , esta– duáis e municipais .
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