Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)

- 32 íunção reconhecidamente especializada e para a qual, a, cri– tério do DepartamentQ do Serviço Público (D. S. P.), não haja no quadro do funcionalismo ~ssôa devidamente habilitada e dispo11ivel. Art. 8, 0 - Par.e, a admissã-o do -contratado, o chefe do servi ço fará proposta, devidamente justificada. ao D. $. P., instruindo-a com os documentos seguintes : a) prova de C8(l)acidade técnica para a função; b) folha corrida ; c) prova de quitação com ~ serviço militar ; d) arestado de vacina ; e) at,e...•::tado de sanidade e capacidade física para o é!e.~empenho da função; é f) miuuta do contrato a ser firmado . Parágrafo único. As exigências das alíneas b), -e) e e) , .rrão se aplicarão aos estrangeiros não residentes no pa.is e da alínea c) aos estrangeiros residentes no país. Art. 9. 0 - Aceita a proposta e aprovada a minuta <lo- contrnto pelo D. S. P., que, ~rificará se há, dotação própria cfüponivel. o contrató !"eTá. lavrado em livro es– pecial, na repartição ou serviço interesrndo. Art. 10 - Assinado o contrato pelas partes interes– sadas e feita ~· sua publicação no órg-ã.o ofj r ial do Est ado, n D. S. P. abrirá, imediatamente. o f! ssentamento indi– v idual do contr,atado. Parágrafo lÍnico. Esse assentamento &erá. aberto á visfa dos elementos necessários forneci dos pela repartição 011 ,:erviço que :firmar o contrato . · Art. 11 - n·o contrato constarão. ohri~aforiaménte. os con<liQõNi rle locação. salário n~en~1 E' n praw de vali – õ::i.cle. CAPiTULO Ill Do âia1•ista AL't. 12 - Diarista é o admitido pelo ·hefe da re · parti ção ou serv.i ço para o desempenho de funções au.."Ci– liares ou 'transitórias. Art. 13 - E' expréssamente vedada a admissão de diarista par a funções inerentes ás profissões liberais , e t r abalhos de escritório de qualquer 11 atureza, exooto .os cre conservação e asseio .

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