Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)

- 31 -- DECR1EII'O-LEI N. 3. 618 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940 Di8põe sob1·e .o pessoal extmnu– merário. O Interventor Federal no Estado do P ará, usando de su.as atrjbuições e de conformidade com o art . 6. 0 , n,. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e a resolução!!• 552, de 29 de novembro de 1940, do Depar– t amento Administrativo d9 Estado, DECRETA: .CAPnruLO , I Dispo.sigões p1·el/4nYi,n(1IJ'eB Ar t. 1.º - Além dos funci,onários públicos civis r~– gularmente investidos em cargos públicos cr iados por lei, nos sérviços púb1icos estaduais poder á haver, · eventual· mente, péss?al extr anumer ário. Art. 2. 0 - O pessoal extranumerário será sempre admitido ou reconduzido a título precário, qualquer que ·seja o tempo de ser viçq, com funções determinadas e Sf!.· Iário fixado, dentro dos limites d,as do"t ações iJ?l'Óprias da verba ~ al parte varÍavef. Art . 3. 0 - O pe.s.soal extr.a.munerá-i:io se divide ~ : I - Contrat ado e II -. Diarista Art. 4. 0 - O orçan;i.ento da despesa classificara em 1te11s aistint os as dotações destinadas a cada _uma -das mo- dalidades çl.os extr anumerários. • ~ Art. 5. 0 - N~ hum e:1..-tranumer ário ser.! admitido , sem prévi,a. verificação de capacidade p ara ftmção deter· minada. Art. 6. 0 - Qualquer -ato~inclusive o de dispensa, Le· lativo a pe....czsoal extranumerário, só ter á valid~de depoiR ire publicRdo no órgão ofi cial d'o Estado. CAPfTULO II . Do aontratado Art . '7.º - ·Contr atado é o admitido, mediante a as– .i,-inatur a de um contrato bi-laooral, para o desempenho d~

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