Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)

- 29 - CAPíTULO VII n as irenas Art . 13 - Incorrerá na multa .de 20$ a 50$000, p~ em ~o rcnitenciário e imposta pelo Diretor do Forum. : a) aquele que fôr encontrado escrevendo 1 desenhando ou de qualqua- maneira enpdoando as paredes, quer descansando os p és ·uu colocando as mãos, ou cuspindo; b) aquele que maliciosamen~ danificar, inutilizar ou risca't móveis e ute~sOios da sala dos Jnizes ou do salão de casamentos. Art. 14 - Da imposfção da multa cabe recurso suspensivo, in– fFrposto no prazo de cinco· (5) dias. para o Presió.'en t'e do T ribunal de A!)elação. CAPíTULO VIII Disposições transitórias Ar t. . 15 - O D iretor do Fonm1 entrará em entendimen to cnm o Chefe de Policia pa ra a criação da guarda do Forum eu , enquan - to isto n ão fôr possive}, para a permanência de uma patrulha d·ã - 1·id e.e gu:irda.s civis com as a t-iibuições acimà referidas. Art . 16 - Este Regimen t-0 ent rará em vigor depois éle apro– 'Vado pelo GoVfirno do Estado, no dia em que fôr publicado M DIARIO OFICIAL. Art. 17 - Revogam-:rn !is dii;pnsições em contràr!o. Belém, 20 de novembro de 1940. AUGUSTO RANGEL DE BOREOREMA, Diretor do Forum DECRETO N. 3.615-DE 28 DE NOYEMBRO DE 1940 Manda P7Ynnove1· ao posto de ca– pitão, pelo P7'Ínoípio de antigu idade, t·rês prinieÍ?'os t enentes àa Fo1·ça Poli– cial do Estado. , O Interventor Federal no Estado do, P a,rá., u an J o de ·nas atribuições legais, e, tendo em vista a proposta apre– sentada pelo Comando Geral da F or ça P olicial do Estado: DECRETA: Art. 1.c - Ficam promovidos ao posto de capitão <la re..l\:>rida mi lícia , pelo póncípio de antiguidade, o pri·

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