Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)
- 28 - tlin· evit-ar por sua própria autoridade, ou, na ausência deste, invo– c.ancc o auxílio ria guarda do Forum; e) nos dias úteis comparecer diariamente ao Forum e nele permanece~· desde as s~te h0ras da manhã até o et1cerramento do t-xpedil"nte ói.-%rio; e sempre que o Diretor do Forum. determinar : d, E>Xecutar as ordf'ns que, por interméci';o do porteiro, receber, :;endo-lhes Vf'dado se retirar sem prévia ccmunicaçã-0 a este; e) tra'ller rlgorosamentf' limpos os móveis e utensílios das salas uf}S Juizes e do salã-0 de casamentos . ~ CAPITULO VI Da guarda Art. 9. 0 - A guarda do Forum, é1.retamente subordina~a ao (.,hefe de Políci::t, ficará á dispos•ção do Diretor do Forum, dt> quem J·ecé!:wrá ordens concernentes ao serviço de polictamento deste. · -~ if!·_, Art. 10 - A guarda permanecerá no Forwn desde as sele hora& do. manhã até as dezoito horas ci'os dlas úteis, sa1vo quando o ex– pediente se prolongar além d~ta hora, o Júri estiver funcionando ou o Diretor do Forum determinar. Art. 11 - A guarda do Forum fará o serviço rondando os cor;- 1t:iores e pé-teos do edificio de moci'o contínuo para evitar danifl· c..9.ç:ies ao edificio, at-0s contrários á moral e á ordem local, fazen – lio retirar os ébrios, os vagahunc.os , as meretrfaes, desordeir0s. !:lc-ri.d.igo~ e tl:Jdos aqueles que o Diretor do Porum ordenar por in– wnvenientes . Art. 12 - A patrulha não consentirá que menores ac- a!lzoit.o anos assist am ás audi'ências dos Juízes, sessões do Tribunal do Júri ou dos ,Tuizes criminais, ~alvo expressa autorização do Dire-· tor do Fotum, ou os que houverem de depor como testemunhas. e 1-ómente durante o tempo em que a ~ua permanência fõr neceii- ~ãria. / PP.rã.grafo único. No caso de dúvida deve levar ime&atamen · ,e <1 fato ao conhecimento do Diretor do Forum, para que este pro. ~r!e-ncie junto ao Julz de Direito da 5.ª vara criminal -ou com o magistrado que estiver dando audiência .
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