Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)
1 1 ' - 27 - - Art. 5. 0 - Ao secretá.rio incumbe : a) fnzer o inventArio dos móveis das salas dos despachos e ai;d!tlncias dos Juízes e da sala de casamentos; b) ?.brir a r,orre-spondência oficial dirigida ao Diretor do F'o rum ; c) redJgir os ofícios e portarias que ci'evam ser assinados. pelo Dircror do Fortun; d) fiscalizar o modo por que se portam o porteiro, os oficiais de justiç9, e serventes, Ievand_o ao conhecimento .do Dlretor do Fo · ~i:m gs irregularidades de conduta e faltas no serviço que ob– servgr; e) c:;ervir ele escrivão nos flagral\tes e inquéritos que o Diret.pr do Forum presirlir; f) :m,uivar !l. corresponcMncla do Diretor do Forum. CAP:fTULO IV Do porteiro dos auditórios ai-t-. 6. 0 - O por te!ro do Forum será o dos auditórios. Art. 7.º - C",0mpete-Jhe: a) a guarda, asseio e conservação do edificlp, mõve:s e uten– sílios das S().las dos Juizes e do salã-0 de casamentos; b) receber ditos móveis e utensílios por inventa.rlo; e) cumprir as ordens que rf'Ceber do n ;retor do. Forum con– \°crnentes ás necessidades da administração do edüicio; d) nos d ias• úteis abrir o edifício do Forum ás sete horas da rr,anhã e fechá -lo quando os juizes e serventuários derem por fin– cí'o O expedient-e do dia ; e sempre que o Diretor do Forum dete1·– minar; e) fiscalizar o.e: serventes, obrigando-os a executar as suas rc spectivas A.tribuições, comunirando ao Diretor do Forum as fa 1- t&.S f! irregularidades em que os encontrar. CAPíTULO V Dos serventes do Forum Art. a. 0 - Aos serventes do Forum incumbe: a) varrer dia-riame!1te e lavar quinzenalmente O edifício d:, Forum; · b) trazer este sempre as..c::eiado, não permitindo que quem quer que ceja risque-lhe as pP,redP-s, as manche ou dan'fique de qual– ~uer man'c!ira, lPvanó'o ao conhecimento do porte.iro o que não pu ·
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