Coleção de Decretos de 1940 (Out,Nov e Dez)

-16 - DECRETA_: Art. 1. 0 - Fica reformado, no re...c::pectivo posto, o capitão do B. I. da Força Policial ·ao Estado, sr: Jo~ Xaviér da: Silva, com os proventOS' mensais de sé1scentos e oitenta e sete mil e quinhent0s réis (687$500), ou se– ja,m Rs. :.250$000 anuais, equiv-a-lentes a 22 j32.ª par– tes d9s seus venc~mentos quando em atividade, de acôrdo com o art. 5. 0 do ·decreto .n . 3 .116, de 15 de outubro de .193(. , , l · ' " _ Ar.t. 2. 0 - Rév◊-gam,..se as di~mções em contrário. O secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Governo do Estado do Pará. 8 de noveII}-- bro de 1940 . . < .· ·. JOSJE}' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Déoàoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N. 3.602 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1940 Conta tempo de se1'1Yiço ao s1'. T he– rn,istocles Antonio Bogéa, colet01• dM 1•endf1,8 do Estado · no munic-ipio ele Vizeu.. O Interventor F~eral no Estado do Pará> usando Je suas atribuições legais; tendo em .vista o que requereu, o sr. Themistocies· Antonio Bogéa> coletor das ~-endas do Estado no município de Vizea, e, louvan_do-~ na ~for– mação do Tesom·o Público elo Estado e no par~cer uo dr. proci-irador fiscal, . ~ · - t 1 DECRETA: Art. 1. 0 - Ficam c9iltados ao sr. The.mistocles An- . ~ t,onio Bogéa, coletor , das r~ndaE! ·do Ê~~dQ np ·municíp,io de Vizeu, os _seg9intes· tempos de servi~o : a) de seis (6) me...c:ies e vinte (20)· dias e;rn qúe exe.r- , ceu o cargo de prefeito de polícia no referido município, nos termos do art. g·g e sua letra a) d~ Estatuto dos Fun– cionários Públicos Civis da União;

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