Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)

= -7 DECRETO N 2.796 - !)E :!9 DE NOVEMPRO DE 19 :U Ex&lorue a lnspelUl'ia d as E:ttrada.s de &o– da&"en:a e provicleo,cia sobre os serviços :i. s,ea cárco. o dr. José Carr.eir,o ~ Gama Malcher, Interventor Federa~ n<> Estado do Pn.rá, por nomeação legai do si·. Presidente da Re– pll.blice., usar.do de suas atribuições, e, atender.do a _que a Constituição de 10 cte ~ovembro corrente eliminou do quadro de ~ post.os atribuidos pela COnàtitutçio a!l• Lerlor a· competência exclui:iva cos Estados, o impo.sto de conlbua– -Uveis de motores de explosão, cuja cobrança passou a pertencer privRtivamente é. União. sob a rubrica de CONSUMO DE QUAES– QUER MERCADORIAS; atendendo a que, aplicada como era !& arrécadaç:Io, proveni– ente de<;se Imposto, é. construção e conservação das estractas de rodagem, convem providenciar sobre a mat.éria ante o deficit que SE- ve.:1 ver:!!!cando r.a Rec~it,a uo Estado, i.gravada ainda pelR ::lr– cuni;tancla. referida; atendendo, tambem, e que está sendo elaborado um plano r.a– clcnal de es•.radas de rodat;em, no qual ~.,;l~o contempladas, com v. competente verha, as deste E'ltado, :que Ji !oram estuda°'-5 e or– çadas, para a conclusão da rêde rodovJé.ria da região do Sa]gad<J A Estrada de Ferro de Bragança: ~tendendo, tinalmenre, a que a Intervenool'ia pleiteará coin multo ir.tert:fse. Junto ao Qt,vérno F'ederal, a a.llli,liação desse aer- , vlço e que, as,mn que as condições econômicas lhe permitirefl!, pro~overá a constrl1çúo de novas vias de comunicações, DECRETA: AI·t. 1. o - Fie\\ extinta a Insp.etoria Geral das Estradas de :Rodagem, constante do § 1. 0 do art. 3. 0 do orçament.o da Des– pPsa do Esl.ado promulgado pela lei n . 49, e.e 20 de outubro de ,986. A con, ervaç!l.o das estradas, já construidas e em tráfego. passará a ser feita pelas Pre.felturas Municipais, de confonnl.dat'G c.om o quadro que acompanha este decreto, organizado poi, área-:\ fixada.~ de 'lcôrdo com os linlltcs dos munic!plos interessados e fl.tualmPt:te ~.m vigor Art. 2. 0 - Os !uncioné.rlos da referida Inspetoria, que torem efetivos e tiverem temro de serviço que lhes ga.rnnta. a penno.nê11~ rll\ no Q\l!\dro do tunc!onPlii<mo ficarão adidos ao Deoa:rtamento cl~s Obras Públ)cas. Terras e Viação, onde servirão att o res,jus-

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