Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)

r - 63 - § 5. ° Fóra da Comissão de Tabelamento, as multas e pena.; serão impostas pelo.; seus representantes, havendo r ecurso obriga– tóri para a mesma Comls.são, á qual será remetido em original, todo o processo, ficando cópia. ~ 6. 0 De todas as penas deste artigo haverá recurso da pane sem efeito ãUSpensivo. e dentro cto prazo de trinta (30) elas. para o sr. Inte1-ventor Federal. Art. 9. 0 - A Comissão de Tabelamento terá o pessoal r.ec. ,s- sárlo para o bom fur.rtonamenw dRs seguintes c!ivisões : J. n Divisão - Expediente e Estatistica. 2. 0 - Circulação, Abastecimento e Exportação. 3.ª - Fiscali1.ação, Contab!Udade e Tesouraria. § 1. 0 O quadro do pessoal da Comissão de Tnbelamento serii organizado com. os .funcionários efetivos e adidos, da Prefeitura Municipal ce Belé1r. ou outras r~partlçõQ':I estaduais, além dos t.rabalhadores e serventes que forem indispensáveis. § 2. 0 E~e pessoal será de imediata confiança da Comissão i! por ela proposttJ ao !':r. Interver.tor Federal. § 3. 0 Os funcionários que servhem na comlssiío de Tnbela– mento percebetão vencimentos arbitrados pelo 51·. Intel veni.or Fe– deral. § 4. 0 O pesS(lal da Comissão de Tabelamento, quando em ser– viço fóra de suas respectivas ~des, tel;á dtreito a pas:;ageus 1: estadia pagas pelo Govêmo_. § 5. 0 A comissão .será llomeac!a por àecret.o do Interventor d•J Estac!o e os demais memb1 os serão d~,ignados, sendo os trabalha– dores e serventes Rd'Jlltldos pela Cow.issão, segur.do a necessidade do serviço. Art. 10 - P ara a execução das providências deste decreto o Interventor baixará ordens aos prefeitos dos munlclplos. Art. 11 - A Comissão de Tabelamento poderá manter del.?ga– dos ou Junta de Abastecimento nos pontos em que entender con• ''E'nlente. aproveitando sempre funcionários est.ac! uals. quar:do o ;Pagamento de quaJsquer gratificações tiver de ocol'l'er por conta cio Estado. Art. 12 - A Oomlssão de Tabelan1ento compete atendei• ás sociedade-; cooperativas, operârlas e populares, em tudo o que fõr po~sivel, para que elas a lcancem os abjetivos a que se propõem. Art. 13 - A Comissão de Tabelamento estabelecerá feiras livres em zonas francas ou poderá conceder a particulares o seu -estabelecimento, sepa rad ªmente ou em globo. no; pontos em Q~ i;e ton· iu-em necessárias· ' r

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