Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)

- Gl - púb.1ca, c.n Cll! •.:ir c.cnveruer.,.,, St!llJ)I e que a su9 ,Jes'.lpropnaçuo l ôr mdispeosavel como medida de ordem e segurança pública, ou ue socorrú unediato â popUla,;au, caso em que podet.,. llrutir-:.e, dt:!f;dt:! logo, na posse deles, medtante O dt:pósi to prévio do seu valor, e expô-los, em um e outro caso, :i venda a r etal..'lo. por preço.; que apenas cubram :1s dPspe:;a~. em arn 1 azens que poderá estabelecer, ou, por acõrdo, em ca:;as Particulares; dJ agir junto ás emprêsas parh-.::uiares a e i;ransporre., , ei·rc;;– tl'es ou maritímos, pa1a a r edução dos treres "' p1eferênc1a no ~ransporte dos gêneros alimentícios e de primeira r.ecessidace e tlcs in:.trwnentos agrários; e p•:omover a conc.essão dessas vant~– gens n as estradas de forn, e lir.bas de navegação de propriedade nacional; e) fixar os preços máximos de venda dos gêneros e artigos ~ompr1.endicto,; no art. 2." e parágrafo único deste decreto; f) sujeitar a um regimer. especial de Uccr.ça.s o comércio eas mercadorias que forem para tal fim .c1iscrlmilladas; g) verificar, sempre que entender conveniente, a quantidade dos gêneros alilnentklo~ e de primeira necessidade, existente nos annazen 3 , trapiche-;, depósitos, estações e outros estabelecimentos; h) inquirir da. qualidac!e desses gêneros, da sua Procedência, ela sua relação com as r.ecessidnc!es de cooswno, do custo da sua Produção, qo preço por que foram comprados e daquele por que !'ão oferecidos á. venda. Art. 4. 0 - A ddsaproprtação ou requisição a que se refere 0 art. 3. º, letra c) , for-se-á peJo pagamento ao proprietário, ou seu rt presentante legal, do preço nJt.:stad.:> com a ComJ.ssão, ou, r..o caso de desacõrdo, mediante O depósito do preço por este oferecido, ~ lvo ~e O proprietár,io, neste último caso, pleitear o seu direito perante O po~er' competente. Art. 5 . 0 - Os administradore.s. chefes, fieis ou encarregados de quaiSCi.uer de;:,ó:-itos, a1 maz('ns, trapiclles ou estabelecimentos, quer particulares, quer oficiai-;, são obrigados e. fornecei á Comts– : ao de Tabelamento. dentro dos nrazos determinados, e obedecendo a um rnodêlo oficia l. as infonnações sobre os gêr.eros aliment1c1o.s P de p rim"irn nece~.sictade, exis.~entes sob sua. guarda, dlscrimfna.n– ~o quantirlade.s. natureza e pe~n de; volumes. quulidade da merca– doria, procedência. nome e endereço do proprietário ou constgnatá- lio. § l. o A con1issãc de 'Iabelamento fiscalizará, por seus agentes, a exatidão da.'l informações exigidas neste artigo, que serão abso- I ..

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