Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)

lfü - DECRETO N . 2 .834 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937 Dá regulalllentação para a Comissão de 'l'abelamento de Gêneros Alimentícios. 0 u;,erVen tor .i:,e. .i.ct ,,. ••u .,.,, 0 aao uO rau,,, 1,v,· Hvlilta!;aO legai do SJ.; . Presidenté da Repúbuca , usando de suas a tnouiçoes ; e atenc!endo ao que dispõe o decreto n. 2 . l!0l, de 4. oeste mês, que criou a Comissão de Tobelamento de Gêneros Alimem)cms, DECRETA: Art. 1. 0 - A Co~são de 'Iabelamento é o aparelho adml.ni1,– t,Tativo incumbido de re~r a exportação dos gêneros alimenti– cios e de primeira necessidade, e, bem assiro, de executar as me– didas que o Govêrno julgar necessárias, parp, impedir a elevação exagerada dos preços dos mesmos gêneros, 1· esguardar.do , todavia, os legítimos interesses do produtor e dos 'vendedores. Art. 2. 0 - Os gêneros alimentícios e de primeira necessidade, abrlangidos no artigo anterior, são os seguintes : azeite, cebola, arroz, assucar, aves, banha, batata, café, carne verde, conge1ada ou resfriada, carne seca, xarque, conservas alimentícias, farinha de mandióca, farir.ha de milho, farinha ee trigo, feiJão, leite con– densado, leite fre, s.co , manteiga, massas, milho, ovos, pão, peixes frescos, secos, salgados ou em sallnour a, ma.riscos, sal e touc!nhl•, milho, margarina. Parágrafo único. Consideram-se tarobem, . como gêneros de primeira. necessidade, e sujeitos á ação da Comissão de Tabela – mneto, os seguintes artigos : adubos, ferramentas e utensílios ele cultw·a dos gêneros alimentícios, polvora, material de pesca. fos– foros. materiai<s de acondicionamento desses gêr.eros, me~icamen– t os. sabão, seme~tes, e, bem assim, 05 combustiveis e lubrificantes empregados nas máquinas àe transporte e de preparo e fabricação dos ditos gêneros. Art . 3 .~ - ·Para e • , o nnsegu ir os objet.ivcs visados no aro . • • deste regulamento poderá a Comissão de Tabelamento : a) regular isto é rest .. . ... - · t ' · 1 lllg ir ou suspender a expot oaçao m e-r- na ou exterr.a dos gê nero:; e ru:tígos mencionados no art. 2 . 0 e seu p.arágrafo: b) propõr ao Govêrno a isenção dos direitos de Importação dos gêneros alimentícics e d<! primeira nece·stdade. cl'e prncedência f'~t rp •·~~'··~. ,..,.~ .,,i" de t..,;., "!êt,.. To« h~ia es-')'.lSSe~ r-') mercado. e) comprar nos cer.t~o<i nroduto\·en l!'êneros alimentícios. ~e primein i necessidade : r equi~.i•f\-los cu c!eclará--los de nece~idade ) f 1

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