Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)

r , 1 57 e) um professor de ~grafia designado pelo Govêrno do &;- 1.arto. 1 >.rt. 2. ~ - Em cada P1•efe.ltw-a do lnterlor do Estado será cria– do pelo Govêmo um Diretório Mwlicipal, presidido pelo prefeito e que funcionará juntamente com a Junta Municipal de Estatística. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. o secretário geral do Estado assim o faça executar. Paláclo do Govêrno do Estado do Pará, 27 de dezembro de 1937 JOSE' e . DA GAMA iv-LALcHER. Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Gern 1 DECRE'.rO N . 2 .8:iO - DE 27 DE DEZEMBP.0 DE 1937 Suspende, Jll):· inconstitucional e gravosa, a taxa de 2 % "ad-valorem" sobre contas e produtos para consumo no município de V!:ieu. o Inberventor Federal no Estado do Pará, atendendo .ã. recla– m!l.ção de contribuintes do municlpio de Vlzeu e a exemplo da lei estadl.Ull n. 151, de 9 de novembro de 1937, referente ao mu nicípio d!l Afu{l.; e considerando a manifes ta inconstitucionalidade da lei ào orçamento do município de Vízeu quando tributa a,rtlgos de con– s umo do municlpio, DECRETA: - 1 ,..,,·tiv,o Jn!ro . - E' s uspensa. por lnconstituclomtl e gravosa, a. t1xa de 2 % ad-valorem soht·P. contas de mercadorias e produtos para conl"um'J nC' município. estabelecida, n a. lei mul'.'iclpal de, Vl– ~eu sob n . ? . de 19 de dez!.'mbro de 1936 ; revogadas ·as dispcslções em con trário o secretário geral do Est.ado assim o faça. executar . Pl\lácio ~o (",ovêrno do F-s~nrio do Pará. 27 de dezembro til' Hl37. JOSE' C'. DA GAMA MALCHER, Interventor F ederal Deodoro Mendonoa,. Secretário Geral '

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