Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)
\ cessá.rio. exame e estudo em face da legislação em vigor, c:tando as Ie,s ou aeclSÔes que regularem a mal.é.ria; e) dar parecer nos p.d.d-" q _e • .,,·_;11 d,str,bu.d.Js 11elo d1r~tor sobre consultas á repartição, atinentes a dúvidas sobre a m~elige– cla do regulamento que disciplina o imposto; f) designar um funcionário especialmente para organizar o,; processos e promover o seu regular andamento na secção P.ara as dillgênc;as e uuormações exigidas, que serão prestad:1s no prn~.o de cinco dias, tudo mediante lavra\ ura dos rei:pectivos termos; g) cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções transmitidas pelo diretor da Recebedoria, e, dentro da esfera das suas atribUi– ções, as leis e decisões que se relacionam com o imposto de vendas !' consignações; h) apresentar ao diretor da repartição relatório circunstancia– do dos serviços da fiscallzação, suge1indo as medidas que julgl\l' c->nvenientes ~ eficiência do regime do imposto. .A!'t. 5." - Aos inspetores incumbe orientar e observar a mar– cha e regulru·ictade do serviço a cargo dos agentes fiscais,_ proce– cJendo para isso, com asslduldz.de , ã inspeção nos distritos de roa Jurisdição, J.,wando, por escrito, ao <.()rthécimento do chefe de sec– ção, as defl11lêncla~ notadas no mesmo serviço que resultem em in– fração do regi11P.mento. Art• 6 • 0 - A Recebedoria dividirá a capital em distritos, para efeito de fü:caliz.!lção pelos respectivos agentes, independente da ~xercida nos por.tos fisr.aii:, nos termos do art. 14, letra f) , do re– gulamento baixado anexo ao decreto n. 2.405, de 29 de dezembro de 1936. . Art. 7 . 0 - Sempre que forem revezados, são obrigados os !'.gentes fiscais a apresentar ao inspetor competente, para exame t! lnfonnaçào, o relato dos serviços executados nos J'('spectivos dis– tritos. Prestada a informação, dentr~ do praw de 15 dias, o insp:?– tor a encamtnhi1rn ao chefe de secção e este, por sua vez, ao clire– t,or tia repartição, com o parecer ou sugestão que julgar convenien– te aos interesses da fiscalização. &t. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário. O sf>r.retário geral do Estado I\SSlm o faça executar• Palácio do Govêrno do Estado do Parâ, 23 de dezembro de 1937. JOSE' C. DA GAMA 11.d'ALCHER. Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral 'J
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