Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)

1 1 .1 \ , -- 53 - :<imo da receita do F.stado, a cargo da Recebedoria de Rendas, na capital, requer providências que assegurem a eficiõncl~ e controle da arre.ca' tlaçao; considerando que os encargos Já attibuidos ás duas s~cções desse departamento fiscal não pe11J!item a execução de tais servi– ços, que devem subordinar-se a normas especiais; considerando, assim, que necessário se torna a criação de uma 3. 0 secção com e.ssà" finalidade, DECRETA: Art. l. <' - Fica criada a 3. ª secção da Recebedoria de Ren~ das do Estado, tendo por fim principal executar, na capital, o ser– viço de !iscalização do impost.o de vendas e consignações, criado pela lei n. 28. de 11 de setembro de 1935. Art. 2.º - Incumbe á 3.ª secç_ão, além dos encargos que !o~ .rem definidos no regulamen~ da repartição e instruções balxa,das pelo respectivd diretor, organizar a. escrituração necessária á fis– calização do imposto, em face dos elementos fornecidos pelas de– mais secções. Parágrafo (miro. O direklr da Recebedoria e:,;pedirá. desde logo, as instruções nece~sári;,~ f: crgan izaç:io do serViço e á bôa execucão dos t.rabalhos da fiscalização, Art. 3. 0 - O pessoal da 3. n ~ecção constituir-se-á de um (1) chefe e de funcionários necessários á execução dos serviços de ex– pediente. todos designados, -em comissão, pelo Interventor, dentre os funcionários do Estado: ·e de dois inspetores ge1·ais do imposto c e vendas e consignações e 16 agentes fiscais: . Parágrafo único. Os inspetores serVirão em c-0mis~ão, por de– signarií.o do Interventor do Estado, escolhidos nos quadros do fun-– ')ionalismo geral do Estado. A ,•t,. 4_, o _ Ao chefe i11cvmbe : a) centralizar todo o expediente dos trabalhos de inspeção e fiscalização executados pelos inspetores e agentes fiscais, infor- d d ·i=tor da Recebedoria sobre. a eficiência e capacidade man o o ,-~ . f • 1 dos citados serventuários; unmona , toda e qualquer b) re resentar ao diretor da repartição sobrt' ~ interesse do serViço de inspeção e do êxito da arre- provldêncta no , cadaçáo;. f rir despachos interlocut.órios para exigência de .esrla~ c) p1o e . ai tribuidos -• . dil!gênc:ias neceEsánas nos processos _s recim~ntos e • _ 10 diretor da Recebedoria; . , '3. n secçao pe . rttçáo os p1 o- 'nha r a julgamento do dire>tor cta repa d ) enca-m 1 • • t com e ne- . . • do regulamento que rege o :mpos -0, cer.sos por mft a.çao f ,

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