Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)

- 50 - nais e técnicos cederem o t.empo exigido -pelos trabalhos a seu cargo, DECRETA: A.rt. 1.-° - O :;erviço de Saúde P.ública do Estado, diretamente superintendido pelo 1iretor geral da Saúde Pública, que se regerá pelo regulamento a, ser baí'l"a&> pelo Poder Executivo. fica cons– tituido -dos seguintes departamentos : a) Diretoria de Saúde; b) Direto1ia de -Assistência; c) Se:·v1ço de Higiene Escolar e Educação Sanitária. d) Inspetoria de Feitos. Art. 2. 0 - A F>:retoria de Snúd'e terá a seu cargo os serviços de lepra e malária, os laboratórios centrais, os Centros de Saúde, os serviços de Bio-estatisUc~, de Enfermagens e serviço -~ saúde do inter.ior do Estado. § l . 0 O serviço de lepra atenderá o trabalho de epidemiologia dos dispensários da capital e do interior do Estado e dos hospitais I dt> isolamento, "Prata", "Tu::unduba ·· e "Santa Terezinha" . § 2. 0 O serviço de malaria at.encerá os trabalhos de epi~eJ miologia, de '!ngenhai•ia sanitári:1,, de polícia dP. f'5cos, de profila– >'ia quimica na capital e interior. § 3.º Os laboratórios centrais, que são destinados aos exames para diagnosLicos de doer.çà -, trnu:;u-J.ssiveis e para auxiliar o tra-– balho da respectiva profilaxia, terão os seus serviços distribu.idos nas seguintes secções : Instituto .rastew:, Secçã.o -c:e Biologia ,~eci;ão dP. Bromatologia e Serção de soluto,; Injetaveis. § 4. 0 Os Centros de Saúde, em número de dois, superinten– tlerão os seguintes serviços : - epidemiologia , tuberculose, doença éla. pele, doenç!ls venereas, higiene pré-natal e de criar.ça, <!'as ha– bitações, do trabalho, d~ alimer.taçã.o, enfermagi>m. policia saniti.– rla, saneamento, exame de saúde, serviço dentário e ophtalmo– ot o-Yhino-laringologico. § 5 • 0 O Serviço de Bio-estati6tica será eestinado á. coleta de dados estatísticos. § 6. 0 O Sel'Viço' de enfermeiros será exercido por, da "Ercola Ar a Ner,f•· e destina ~1e, primeiramente, domiciliar dos r.asos em serviço~ nos dispensários. profissionais á visitação § 7 · 0 O Serviço de Saúde no interior superintenderá a profi– l axia do ir.tei:ior do Estado e compreenderá sete (7) distritos sa– lnitários, sendo exercido por quatorze (14) médicos, dos quais sete (7) chefes de distritos e sete (7) itinerantes. Nos distritos sani– tários h ave-rá um laboratório para exames de urgência.

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