Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)

48 - DECRETO N. 2.821 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1937 l\fanda voltar á d!J:eção e fiscaUiação da Direlorla Geral da Educação-e Cultura. as esco– las auxiliares, revogando o decreto n. 2.814, 11,, 14 do corrente D1ês, O Interventor Federal n~ Estado do Pará, Por nomeaÇ(\O legal rlo sr. Presidente da República, usando de suas at.ribuiç~ e, considerando que pela Constituição o Estado é obrigado a man– ter o ensino prlmário em todo o seu terrltóno; considerando que a orientação e fiscalização do ensir:.o pre– cisa de unidade para a s1;u1. eficiência; considerando que o ensino primário a cargo doo mwúc:ípios, p)tecisamente no que diz respeito á disseminação das escolas pelo maior número possível e util de logares onde ru:use popu.Iação es– colar - tem-se mostrado deficiente e irregular; considerando que o ;. mur.\lcipios estão na, obrigação legal de contribulrcm com parte certa de SUM rendas para fins escolares; considerando que o granc':c número de escolas auxiliares, ul– timamente criadas sob reclamos da população, precisa ser, senão lntegratlmente, pelo meno1 na m~or palfte, o que acarreta avul– tada. despesa, que não pode mais ser atenfilda, como vinha sendo, pelos cofres do Estado; ·consic!erando que a!: verbai: e tabelas orçamentá11as deverão ser rigorosamente observadas, DECRETA: Art. 1. 0 - Fica revQgado o decreto n . 2.814, de 14 de dezem– br.o de 1937, que dispunha sobre a manutenção e fiscalização das ~colas aUXlliares pelos municípios, devendo ditas escolas permt.– necer como vinham, sob a direção e fi~alização da Direto:-:2. <Jeral ea Educação e Cultura. Art. 2 . 0 - Os municípios contribuirão com 12% da sua renda tributnria pern manu•.er,çãu das escolas auxlliarc::. importancia c,ue deverá !ler recolhida mensalmente, á Direto1'1a. oéral da, Fazenda, mediante guia expedida pelo Departamer.to das Municipalidades. Ar.t. 3 . 0 - Revogam-se as disposiçõe:t em contrárlo. O secretário geral do Estado assim o faça. executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 22 de dezanbro de 1937. JOSt C . DA GAMA MALCHER, Inte1-ver. to1· Federal Deodoro Mendença, Secretário Geral

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