Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)
r f • - 43 - para 472:000S000, devicio á falta dP entrada dns quô;;as a que se , obrigaram o, Muajci1?,lo;;; cons1cerando maís r,ut>· a· scnslvel dilfünulção das rendas ar– recadadas pelo Estaco não lhe pe11nite, sem sacrlffos, continuar n manter tais es.:ol~; considerando, ainda, a dificuldade de umu fiscalização efici– ente po1· pa rte do Govêrno, devido á grande distancia em que estão localizadas as referidas escolas. fato que redunda em sério prejuizo para a alfabetização eo p0vo; considerando, por isso, que· os Munic!pios só terão vantagens em fiscalizar diretamente o funcionamento ·dessas .escolas, bem como em flxAr o seu número. de acõrdo com as sua,; necessidades e posses, DECRETA: Art . 1. 0 - A partir de 1. 0 de Janeiro de 1938, as escolas au– xiliares passam a ser mantidas e fiscalizadas pelos Municípios, de– vendo a Diretoria_ Geral da Educação e Cultw-a ,enviar a cada Prefeitura tuna li t9. ro.,tcn<::i e- 1:·:.:ncr o C::~sas escolas existentes no seu municipio. mencionando o local onde funcior.am , nome da professora, o número de alunos matriculados e as respectivas ml:dias ele frequência. ficando ao critério dos prefeitos a mnnuten– ção das que julgavem. necessárias, tendo em vista os interesses do ensino público e os recursos finar.celros. de que possam dispõr para esse serviço• Parágra10 único. Em tudo ·que re relacione ao ensino ficam as escoias a uxüia.res sujeitas ás leis e regulamentos estadua-is. Art. 2. o - Os Munlclpios continuam responsáveis pelas suas <·ontribuiçóes orçament.árlas desuna.das aos serviços de Educaç;i.o e Saúde . .Art. 3.º - · Revogam-se as disposições em co11trá1io. 0 · :;prrt!!.árío geral do Estado assim o faça executa: . Palácio do Govêrno do Estado do Pará. 14 de dezembro de 1937. Jns~ e. DA GAMA MALCHER. Jnterventor Federal Francisco Viégas, pelo secrelário geral . .
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