Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)
('). o § 1. 0 Nas trcs vias do empenho i:erá feitn a anot,ação do saldo da verba pela qual t.jver c!e ~r feita a despesa. O Tesouro enviará <! uinzena.llner.te, é. Secretaria ~rnl do E .:tado, um quadro demons– trativo do estado de cad:i. uma dn::i verbas do orçamento, orgaru. zado ee conformidade com a~ despesas empenhadas pela Comis– são. § z. o Nenh1:m fornecimento seii\ entregue ás repartições sem J)i'évlo aviso do dia e hom da. entrega, pelo fornecedor à Conus– são, que eestacarà um dos seus membros para conferência da qua. lldade e quantidade ~,:,s nrtigcs forneçidos, o qual rara em llvios competentes carga à repartição que houver. feito o pedido. Art. 5. 0 - A Comissão organhmrá o método de classificação <!e todos os materJals a i;c,. ob~ervado pelas repartições na orgacização dos seus pedidos. e-0nvldando as mesmas, .~e entender necessàr1o. a d"~•zn,,.,·em <'lele~ados seus, pam esse efeito. Art. 6. 0 - Os departamentos públicos. que realizarem corn– pras de gêneros allmenlfclos ou mantimentos. de fornecimento ,ilàrto. mens!tl ou qu 1 .zenn1, por via de verba e custeio fixado para cada um dele:; no orçamento do Estado, deverão, dcr.tro de oito dias, aprêsentar ã Secretarln Geral os e-0ntratos que para esse ete1. to tenharn fonnulaêo, os quais ,erão sujeitos ã. aplicação e !isca. llzação da comissão de Compras. o fornecimento dos demai.-. ar– tigos. de equlpa1·emento doméstico e de escritório, mat-0r.1a1 de ex. ):)edlente e Umpezn fica sujeito ns •rr.grss estabelecidas r.este de. ereto. Al't. , •1. 0 - Ex:e.~utado o pedido, o fornecedor' envia.rã á Co- missão a sua conta, acomp11nhadn da via do empenho, e auto1iza. Cií.o l!o fnme<:lrncmto. r ecibo da entreg:o. com o visto do membro da Com!.s~íio, c,_ue J1ouver sido de!'.tgnado para h-SSlsti -la. a qual, de– vldamer.te conferida., sel'â remeLlda ao Tesouro, para o proces!'.o de pnaarnento. A remessa da conta â comls•l\o não deverâ exceder ao ,lia 5 elo :nô•· seg"1lnte âoue1c t'rrt que houver sido !eito o torne. 1 to llem ti, na Comlq-1f!10 na Tcsoul'al'la o prazo de 48 ho1·as l mpn . · t 8 o _ A L,terventt'ria determina.rã que, a partir êe 1 " Ar. • · d _,•. 0 t>róxh:no, da rend~ dlàrla arrecadada. pela l?ecebecloi-In e jnn= - d das seJn separada e conservada em depósito, detertn.1naa.. e R,en - - .. fl ~.,dn de acôrdo com os (!ados .romecldos pelo Tesouro, des. somn, ,... tlnada exctustvnmente ao pagamento dc.s rorr.eclmentos feitos uo Eslo.do aurnnt.e O mês. Art. 9.º - Revogam-se as disposições em contrâ.1'10, 0 1,eCi·etA-rlo geral do Estado ns'lim o ! n.ça e.,cecnta1·. -
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