Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)

38 - considerando que o regimen que se tem em vista criar nenhu– ma despesa !l,Carretará para o erário, podendo ser executado por funcior.ár! os das diversas repartições, escolhidos dentre os mais zelosor, e idôneos, sem prejuizos dos serviços a seus cargos; cor.siderando que e regimeu da centralização das compras para todas as r.epartições oferece as vantagens de uma economia lógica i-rnultante de egtal:>elt>clmento da competiçii-0 em preços entre os vendedores; de abolição dos processos lentos e_ ac'ot.ados nas aqui– ~,c;ôetc; e:ntrtga efeu,·a , 4 1',; ;.rtigos, de 1.cõ~ io com as nc,:.!1~ic1::i:'!es das rep~rtições, e o de facilitar a satisfaçá? dos compromissos do 'Iesouro, abolidos como devem ficai1 os elevados preços dos artigos adquiridos pela escolha e-estes, feit-a com a máximo empenho e ii– gofosamente fiscalizadoi;, DECRETA: Art. 1. 0 - Fica criada a "Comissão Central de Compras- do EstadQ" , constituída de três membros, designad03 pela Interventu– ria dentre os mai.s idôneos do quadro do funciona lismo público do Estado. , .Al"t. 2. e - A partir c':a data da execução deste decreto, 1. 0 de janeiro de 1.938, n!!nhum pedido de compra de material de qualquer natureza, para expediente e serviços das repartições do Fstado, se-rá executado !'em prévia aprovação da l:iecretaria Geral do Estado, á qual st-rá remetido pelos respectivos diretores para esse- efeito. Parágrafo único. O secretário geral co Estádo, sempre que !ttlgue necessário pela natureza e vulto da aquisiçã-0 a fazer-se, submeterá o pedido á apreciação e aprovação da Interventoria • Art. 3 · 0 - Aprovado o pedido, será r.emetido á. comissão, que destacará um dos seus membros para cuidaeosa e;colha dos artí– go!i e e~peculação d!! preços no comércio, devendo, quando julgue nece 56 álr 1 o, pelo VUlto do fornecimento como meio· de coletar pre– ços, pedir propo st a , cuja aber;tui-a se fará na presença dos cor.cur~ rentes, de modo ª ser por eles rigorosamente flscaliza,da. a escolh::i. dos p rcço 5 , se n cto e s ttl;,, a seguir, a fixados na portaiia da r eparti· çã.o, Art . 4 · 0 - Feita a escolha c'e preços, será imediatamente as~ sentado O em~enho na verba 1·espectiva e este expedido em três vias, das quais_ uma, entregue ao fornecedor com autorização de P.xecutar O pedido, e outra remetida ao Tesouro para as devidas a notações, ficando a terceu-a em poder da Comissão. <J

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