Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)

o. - o 37 - · 8-Calçados •• •• •• • •. . . . . . . . . . . . . . . . ... 9--Couros curtido:; e raspa de sola . . . . . . . . . . . . . . 10-Caíxas abatidas <!e paraparâ, morotôtó, envireira, quaruba branca e cinzenta até 1,50 x 22 mts. de cuinprimer.to e espessw·.a ll-Cigan·os, quilo . . .. . . . . .. . . .. .. 12-Movei!<, malas e baús . . . . . . . . . ... 13-0bjetos de madeira de <fantasia 14-0bras impressas ou litogr,afadas . .. . 15.LOieos e azeites não especificados .. . . 16-Produtos químicos e farmaceutico" ... . J 7-jProctutos de confei~ria e par.illica~ão .. . . 1'8-Produtos não especificados ..... 19-Pneumá.tlcos e camaras de ar ... . 20--Telhas e tijôlos m .. .. . . . . .. .. .. .. .. .. .. .. 21-Tortas e resíduo, de sementes . . . . . . . . . . . . . ... 22-:-Todos o.s artigos •de outros Estádos e eo estran- R"eiro j á inco•'l)ot·ados ao acervo da riquesa pública Isento Isento Isenr,o $100 Isento Isento Isent.o 2 % 2 % 2 %. Isento Is,ento 10$000 Isento Isento DECRETO N. 2 ·810 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1937 Cria a Cemlssão Central •de Comvras ,]o Es tado, O Interventor Federal no Estado do Pará, por nomeação leg:>.J d<• sr. Pre~idente da RepúbliC<', u.~andv ae suas a tribuições, e, considerando que o reglmen de compras de materiais para exc., cuçiío c'os serviços das repartic;ões públicas do Estado, atualmente usado, é, sob todos os aspectos, prejudicial aos interesses do enário e at_·aneta, em mUJLOi• c-.-~us, lncor.venientes, sem garanLlr- efeci, a– mente a bôa execução dos me~mos serviços, e menos ainda a re– l1UÇi\o das despesas correspondentes; considerar.do que, pelos motivos indicados, foi condenada a t xlgêncla das concurrênclas p(tbllcas e contratos paro. a J·ealiza– rão dos serviços, preferindo-se_ o regimen de compras diretas, su– jE>itas á c:ulds cfosa cr,pecula?ã<,.1 cte preços ~orno mais proveitosa aos c::fres. públicos; considerando gue, mediante sev:era, eficiente e necessária fis– .:allzação com ap~·ovaçúo de compra, empenho cla despesa nas ver– lJas clistribuidas no início do exercício, e anotação do saldo, toda. e q•ialguei <'Ornpra r !:tá nlJ~0lntiunent~ sujeita á pi·évia distribui– c;iío da verbà. na. Comissão: = tr1. I r, Ll

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