Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)

-- 34 - Art. 25 - Não póde co11·er despacho de exportação na re– partição : - o deved01· de impostos e multas por infração deste ciecret,o, si finC:o o · prazo de 8 (oito) dias, depois de regularmente Intimado, não t!Vel; pago ou cieposltado, para efeito' de recw·so, em igua l praro, a importancia de seu débito, nem assim, os ,·cs– ponsáveis ou fiadores de tais devedores ou tr.!ratores . § 1. 0 O prazo correrá. da data de intimação. § 2. 0 No caso de, depositada a importancla para recw,so, n ãn ''endo este interposto em tempo hábil, será o depósito convertido no pagamedo do dénito. Art. 26 F.1;te decreto entrará em vigor no dia 1. 0 de janei- l'O rie 1938. Art. 27 Revogam-se as disposições em csmtrário. O secretário geral do Est.ado assim o faça executa.·. Palácio do Govêmo c!o Estado do Pará, 10 de dezembro de 1927 . JOSÉ C . DA GAMA MALCHER, rnterventor Federal Francisco Vie:as, pelo secretário gera!. TABELA A lodástria extraliv.s 1--Andiroba - exportação permitic!a só em tóros de mais de 150 metros de circunferência e 20% de cada emba.rque taml:lem em tóros com cit'j)unfe– rêr.cia inferior, fixando o limite de exportação e a-iteração de taxa a critério cto Govêmo, quilo ... . 2-Andiroba benefit:iada · (sol) ~l'na de . multa de 5 :000$000) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 3 -Balsam·Js e esscnclas, "ad-valorem" 4-Bormcha fina, ent refina. sernambi da fina e caucho, "ad-valorem" .. ... . . .. . . . 5--Bon-acha e caucho em crépe lavado, " ad-valo- rem " .. . ..... . .. ..... ... . . . .. .. ........ .. 6-Balata, coquirana, guta-percba e chicle. "::id-valo- rem" . ... . .. . . .. . 7- Balata, coqufrana e -~~;n~~~í · ;~~ª~~: · •--~~~v~~~ rer11" . . . . . . . . . . . . ,•.. . . . . . . ... . . . . . .... .... 8--Ca: tanha descascada na razão de 20 quilos pur hec·tolifro. deduzindo-se ? cór~. " ad -valonm .. 9-Cast9.oh a em cnsc!l, " a.d-vaiarem" $050 Profbida 8 % 8 % 5 % 8 % 8 % o J

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