Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)
. i3orr1?-che. fina e entreti.nu . : em' brut.o - caixas de 160 a 170 ks. lavado ou em crepe - fardos ou caixas de 70 ks. Caucho : em bruto - ce.ixas de 140 ou 170 ks. lavado oú em crepe - fardos ou caixas de 70 ks. Sernambl da fina : em brut.o - ~aixl\S de 150 ou 110 1 ks. lavado ou em crepe - fardos ou caixas de '10 b . semambl de CatnetA : em bruto - cl\i~as de lM ou 1'10 ks. lavado ou P.m crepe - fardos ou caixas de 70 ks. Semamb( c-m rama : em bruto - cal:-tR.S de 120, 130, 140 ts. la.vado nu em crepe - fardos ou caixas de '10 ks. Balata ou Chlcle : c>m bruto, em blocos - a gran!'l ou caixas de 170 (' 180 lts . lavados ou 19.mlnas - caixas de 100. 110, 120 ks. Coqulrana: cm bruto, em blocos - a granel ou caixas de 140, Uí0, 160 ks. !.cwados ou lamln'\S - !'lrdr.s nn caixas de 100, 111), 120 ks. Messe.ranrluba : em bruto, em blocos - agrane-1 ou catxas de 140, lfi0, 160 ks. ,~vado ou laminas - fardos ou caixas de 100, 110, !20 ks, Cacau : para o exterior - sacas ite 90 qUilos. paro. o s\!l do P !\f11 e Rep•i\>llcas sul- Americanas - sacos de OO quilos, Pari.grafo 1\t1lco. E' vedado O acondlolomim!!nto de géneros de Produção do Estado com os de outra procedência sob pena de !Ir.a~ rem c~tes consldr.radoi, como de produção do Estado. Art. 9." - 011 portos principais da e,cpor tação são o <la Oap1• l a l do Estado e "s das sedes dns exatorlas do 'interior. ; 1, 0 Pol' l'll!tros portos 11, elCJ)Ortação s6 r.e realizam o. Jnlzo d n Govêmo, mediante llcl"n~a prévia. Concedida esta, a Recebedo~ ria de R 1 md9.s destgnarâ funcionários habilito.dos t) o.ro. nsslstlrem !\. , carga e Procederem ts dlllgfnctas legais, correndo por conta dos Jntcressados as. deS))eso.s de transporte, conforto, estadia e gratifi– cações aos funclonêrios, estas de acõrdo com a tabela respectiva. Aprovada pelo Oovêrno. 1 !?. 0 Tratando-se de ext>Ortacão na.s sedes c,las r-xat.ortas, nor · ff.nnas af estabelecidas, s1 as mercadoria.!!, com exceção de madl\l•
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